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Início - Uncategorized - Brasil é o segundo país em número de casos de síndrome de burnout
Uncategorized

Brasil é o segundo país em número de casos de síndrome de burnout

06/11/202300
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Conhecida popularmente por “esgotamento profissional”, a síndrome de burnout é um problema de saúde mental que afeta um número crescente de trabalhadores em todo o mundo. Hoje, o mundo tem olhares atentos para essa comorbidade. Tanto que foi classificada como doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde o início de 2022.
Num recorte mais geográfico da doença, o Brasil é um protagonista de filme de terror. Isso porque, um estudo da International Stress Management Association (Isma) revelou que o país ocupa o segundo lugar em número de casos diagnosticados, superado apenas pelo Japão, onde 70% da população é afetada pelo problema.
Esse mal é caracterizado por um estado de exaustão física e emocional devido a altos níveis de estresse no ambiente de trabalho. A síndrome de burnout pode causar uma série de sintomas debilitantes, incluindo fadiga constante, despersonalização, falta de motivação e um sentimento de ineficácia no trabalho.
Ainda que os casos estejam crescentes e alarmantes, existe no Brasil apoio para a população que sofre da doença. O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito-médico da OAB/MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, esclarece o amparo que esses pacientes podem receber.
“No SUS, indivíduos com síndrome de burnout podem receber tratamento psicológico e psiquiátrico, incluindo sessões de terapia, orientação sobre o manejo do estresse e, quando necessário, medicação. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) também desempenham um papel importante ao oferecer suporte a pacientes com transtornos mentais, incluindo o burnout”, explica o especialista.
Além disso, existem leis que protegem os direitos dos trabalhadores e ajudam a garantir que aqueles que sofrem de burnout recebam o apoio de que precisam. “A Lei 13.352/2016, por exemplo, assegura que a síndrome de burnout seja considerada uma doença ocupacional, possibilitando a concessão de benefícios previdenciários aos afetados. Isso significa que os trabalhadores que desenvolvem burnout devido às condições de trabalho têm direito a licença médica e auxílio-doença. Outra legislação relevante é a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata da ergonomia no ambiente de trabalho e visa criar condições mais saudáveis e seguras para os funcionários, contribuindo assim para a prevenção do burnout”, completa.
Outro estudo realizado pela International Stress Management Association (ISMA) revelou que aproximadamente 23% dos trabalhadores em todo o mundo vivem em algum estágio de acometimento. Além disso, dados do Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Estados Unidos (NIOSH) apontam que os custos associados ao burnout, incluindo cuidados médicos, absenteísmo e perda de produtividade, chegam a bilhões de dólares anualmente.
“Essas pesquisas demonstram a importância de reconhecer e abordar a síndrome de burnout nas empresas, promovendo ambientes de trabalho saudáveis e estratégias de gerenciamento de estresse. Além disso, indivíduos devem estar cientes dos sinais de burnout e buscar ajuda quando necessário para evitar as consequências físicas e mentais dessa condição”, indica Thayan.
Para o advogado, é importante que os afetados pela síndrome de burnout saibam dos recursos disponíveis no SUS e de seus direitos sob as leis brasileiras. “O apoio do sistema de saúde e a proteção legal são essenciais para ajudar aqueles que enfrentam essa condição a se recuperarem e a retornarem a uma vida profissional mais equilibrada e saudável”, finaliza.
 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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