Os casos de indenizações judiciais por erros médicos têm sido um tema de crescente preocupação no cenário jurídico e médico nacional. Recentemente, o caso da influenciadora Luana Andrade, que faleceu ao realizar um procedimento para tratar um lipedema no joelho, trouxe à tona essa questão. De acordo com dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve um aumento de 25% nas ações judiciais relacionadas a erros médicos nos últimos cinco anos. Em 2019, por exemplo, o Brasil registrou um total de 459.076 demandas judicializadas relacionadas à saúde, conforme dados do Relatório Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2020.
Essas ações, que frequentemente resultam em indenizações significativas, colocam em evidência a complexa questão da responsabilidade médica. “Os médicos têm um dever de cuidado muito elevado, dada a natureza da sua profissão. Quando esse dever é violado, as consequências legais podem ser severas”, explica André Moraes.
Os erros mais comuns que levam a indenizações incluem diagnósticos incorretos, falhas em procedimentos cirúrgicos e negligência no tratamento pós-operatório. Em muitos desses casos, as vítimas sofrem danos físicos irreparáveis, o que justifica as indenizações.
Um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou 34 processos judiciais sobre erro médico no estado de São Paulo, revelando que 73% dos casos resultaram em condenação dos médicos em primeira instância. As especialidades mais propensas a erros incluíam serviços de emergência, obstetrícia e cirurgia. Além disso, um relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que os erros médicos são mais comuns em tratamentos ambulatoriais, afetando cerca de 40% dos pacientes, enquanto em hospitais esse número cai para 10%. Anualmente, cerca de 2,6 milhões de pessoas morrem em países de baixo ou médio rendimento devido a tratamentos médicos inadequados
A Dra. Larissa Oliva, da Oliva e Messina, especialista em perícias médicas, ressalta a importância de uma avaliação cuidadosa dos casos. “Cada situação é única e requer uma análise detalhada. Erros médicos podem variar desde uma simples falta de comunicação até falhas graves no procedimento.”
O cenário é complicado pela natureza frequentemente subjetiva dos erros médicos. Como Moraes aponta, “Não é apenas uma questão de erro ou acerto; muitas vezes, trata-se de interpretar padrões de cuidado e decisões tomadas em situações críticas.” Segundo o Dr. André, para configurar um erro médico, é essencial que haja a comprovação de três fatores: o dano sofrido pelo paciente, o erro de conduta médica e a relação entre o dano e a conduta. Ele também observa que muitas vezes o dano não é causado por má conduta, mas por outros fatores como estrutura hospitalar deficiente, escassez de insumos e colaboração inadequada dos paciente. Em muitas situações o hospital pode ser responsabilizado juntamente com o médico.
Para a Dra. Oliva, a educação e a prevenção são chaves. “Investir na formação contínua dos profissionais de saúde e em sistemas de revisão de procedimentos pode reduzir significativamente a incidência de erros.”
“Enquanto o debate continua, uma coisa é clara: a necessidade de um equilíbrio cuidadoso entre a garantia de justiça para as vítimas de erros médicos e a proteção dos profissionais de saúde contra acusações injustas”, finaliza o dr. André de Moraes.
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