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Início - Uncategorized - Uso da Abin para espionagem paralela pode configurar diferentes crimes. Saiba quais
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Uso da Abin para espionagem paralela pode configurar diferentes crimes. Saiba quais

06/02/202400
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A Polícia Federal apura um suposto uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), no governo Jair Bolsonaro, para monitorar ilegalmente adversários do ex-presidente. As diligências da PF também tentam identificar se o clã Bolsonaro utilizou informações da Abin para se beneficiar em inquéritos policiais.

A PF já fez operações contra o vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro e o deputado federal Alexandre Ramagem, aliado de Bolsonaro que comandou a Abin no seu governo.

Mas, afinal, o que é a Abin e qual a sua função?

A Agência Brasileira de Inteligência é um órgão da Presidência da República, vinculada à Casa Civil, responsável por fornecer ao presidente da República e a seus ministros informações e análises estratégicas, oportunas e confiáveis, necessárias ao processo de decisão.

“Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a ABIN tem por missão assegurar que o Executivo Federal tenha acesso a conhecimentos relativos à segurança do Estado e da sociedade, como os que envolvem defesa externa, relações exteriores, segurança interna, desenvolvimento socioeconômico e desenvolvimento científico-tecnológico”, conforme diz a agência em seu site oficial.

Quais os possíveis crimes?
Conforme o advogado criminalista Oberdan Costa, caso seja comprovada a tese da PF de que houve espionagem ilegal, os responsáveis podem incorrer, pelo menos, no crime de prevaricação – que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse pessoal. A pena é de detenção de até um ano, e multa.

O especialista acrescenta que, a depender de eventuais circunstâncias adicionais descobertas na investigação, como, por exemplo, promessa de vantagem indevida aos servidores da “Abin paralela”, ou invasão de computadores e celulares, os crimes se agravam.

“Nesses casos, respectivamente, estaríamos diante de corrupção ativa e corrupção passiva – ainda que o corruptor seja também agente público, porque ele não agiu nessa condição enquanto corrompia. No segundo caso, também haveria o crime de invasão de dispositivo informático”, aponta Oberdan.

Os crimes de corrupção ativa e passiva podem ter pena de até 12 anos de reclusão, e o de invasão de dispositivo pode chegar a 4 anos.

Ainda segundo Oberdan Costa, existe o crime de espionagem no Brasil, mas se trata de “situação completamente diversa, que é a de alguém que revela segredos estatais para governo ou organização criminosa estrangeira”.
Interferência em investigações
Conforme a Polícia Federal, a família Bolsonaro e Alexandre Ramagem teriam atuado para interferir nas investigações do órgão contra filhos do ex-presidente, produzindo provas a favor de Renan Bolsonaro e preparando relatórios para a defesa do senador Flávio Bolsonaro.

Neste caso, Oberdan avalia que, caso fique comprovado que as informações dadas pela “Abin paralela” interferiram nas investigações da PF, estaria configurado o crime de obstrução de Justiça.

“Esse crime está presente na Lei das Organizações Criminosas, cuja pena é de 3 a 8 anos de reclusão, e multa. Ele ocorre quando o agente embaraça investigação penal contra organizações criminosas. Por outro lado, se não houver organização criminosa na investigação, não restará configurado esse crime”, complementa o advogado criminalista.

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