Close Menu
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
  • RECEITAS
  • TECNOLOGIA
  • DIVERSOS
  • SHOPPING
  • CASA E DECORAÇÃO
  • MODA E BELEZA
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • BEM-ESTAR
  • ALIMENTAÇÃO
  • PET

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Bife à Parmegiana Suculento e com Molho Delicioso

19/07/2025

Veja Como Fazer Capuccino Caseiro Cremoso Igual Cafeteria

18/07/2025

Nem Toda Gordura é Ruim Conheça as Gorduras Boas e Seus Benefícios

18/07/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
CONTATO
  • RECEITAS
  • TECNOLOGIA
  • DIVERSOS
  • SHOPPING
  • CASA E DECORAÇÃO
  • MODA E BELEZA
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • BEM-ESTAR
  • ALIMENTAÇÃO
  • PET
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
Início - STF derruba obrigatoriedade da separação de bens para casamentos entre pessoas 70+

STF derruba obrigatoriedade da separação de bens para casamentos entre pessoas 70+

08/02/202400
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Por Ana Franco Toledo – advogada

Nossa lei prevê que as pessoas com mais de setenta anos, ao se casarem, precisam adotar, obrigatoriamente, o regime da separação total de bens, conforme prevê o art. 1.641, II, do Código Civil.

Tal obrigação, no entanto, foi derrubada nesta semana em um julgamento do STF que definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes.

O fundamento utilizado para que a obrigatoriedade da separação total de bens fosse revista foi o de que essa disposição legal desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas, com base exclusivamente na idade das pessoas, e sem qualquer outro fundamento jurídico que o justifique, sendo que a discriminação por idade é expressamente vedada por nossa Constituição Federal, art. 4º.

A pessoa que tenha mais de 70 anos e que queira afastar a obrigatoriedade precisa, ao se casar, manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório.

Para os casais que já estejam em união estável ou casamento e que queiram alterar o regime de bens com base na nova decisão do STF, será necessário ingressar com um pedido judicial para alterar o regime de bens dos casados ou formalizar por meio de escritura pública tal mudança, para aqueles que vivem em união estável.

Em todos os casos, a alteração somente produzirá efeitos a partir da data da modificação, sem efeitos no passado. O próprio caso em concreto que foi analisado pelo STF não permitiu a revisão do regime de bens retroagisse no tempo.

Tratou-se de uma ação promovida pela companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos e que recorreu de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou a ela o direito de fazer parte do inventário ao aplicar à união estável o regime da separação de bens. O STF negou o recurso e manteve decisão do TJ-SP porque, como não houve manifestação prévia sobre o regime de bens e o marido faleceu, a este caso concreto deve ser aplicada a regra do Código Civil.

Assim, a solução dada pelo STF à controvérsia só pode ser aplicada para casos futuros, ou haveria o risco de reabertura de processos de sucessão já ocorridos, produzindo insegurança jurídica.

Assim, em respeito ao princípio da segurança jurídica, a mudança só valerá para os casos futuros, sem afetar processos de herança ou divisão de bens que já estejam em andamento.

A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1.236 ficou da seguinte forma:

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública”.

 

Brasil
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Bife à Parmegiana Suculento e com Molho Delicioso

19/07/2025

Veja Como Fazer Capuccino Caseiro Cremoso Igual Cafeteria

18/07/2025

Nem Toda Gordura é Ruim Conheça as Gorduras Boas e Seus Benefícios

18/07/2025
EM DESTAQUE

O Que é IPVA Como Calcular e Pagar Seu Imposto do Carro

16/07/20252

Como Fazer Para Estagiar No Banco Do Brasil

24/12/20242

Como Fazer Para Ir Embora Do Brasil

21/12/20242

Limites legais do rastreamento de celulares no Brasil

18/07/20251

Erros comuns em decoração e como evitá-los para um lar perfeito

16/07/20251
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

O Que é IPVA Como Calcular e Pagar Seu Imposto do Carro

16/07/2025

Como Fazer Para Estagiar No Banco Do Brasil

24/12/2024

Como Fazer Para Ir Embora Do Brasil

21/12/2024
CONTATO

E-mail: [email protected]

Telefone:  +55 11 97498-4084

© 2025 Jornal Brasil Atual.
  • INÍCIO
  • QUEM SOMOS
  • Política de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Política Editorial
  • CONTATO

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.