A Reforma Tributária deve trazer alterações significativas no sistema de compra e venda brasileiro, com novos mecanismos de tributação. O Split Payment (pagamento dividido em tradução livre), segundo Sérgio Approbato, Diretor Estratégico da IOB, será um dos pontos de atenção para as empresas brasileiras se debruçarem com a preparação da implementação da Reforma.
“Para muitos empresários o tema Reforma Tributária pode parecer ainda um pouco distante, mas a nova legislação vai mexer com os processos internos de todas as empresas, não somente na contabilidade. O ano de 2025 será propício para investir em planejamento tributário e operacional e se organizar para as mudanças que virão”, orienta Approbato.
O que é o Split Payment?
“O Split Payment será um dos métodos utilizados de pagamento dos tributos e o IBS/CBS serão executados na liquidação financeira da operação realizada entre o fornecedor de bens e serviços e o comprador. Nesta operação, o valor pago pelo comprador é automaticamente dividido entre o fornecedor e a União/Receita Federal (CBS) e Estados e Município/Comitê Gestor (IBS) – no momento que a transação é realizada. Como os tributos no IVA – imposto de valor agregado, estarão por fora dos preços de venda, o governo se compromete a criar uma conta para cada CNPJ, para controlar estes tributos por fora e efetuar os créditos tributários quando houver saldo credor”.
No sistema tributário atual, o fornecedor recebe o pagamento integral do comprador em cada operação de venda à vista, que ocorre dentro de determinado mês ou em caso de venda a prazo fica registrada sua operação ocorrida também através do documento fiscal apresentado na operação, porém sem liquidação financeira. Ou seja, este método de apuração é conhecido como regime periódico de apuração por competência mensal, que ao final, no início do mês seguinte, efetua-se a apuração fiscal do tributo a ser pago ou, se houver saldo credor ao final da apuração, transfere-se ao próximo mês este saldo para ser compensado no mês posterior.
O que muda para as empresas?
O novo sistema deve trazer uma mudança significativa no dia a dia financeiro das empresas. Isso porque, hoje, as empresas contam com os créditos sendo apurados e compensados no fechamento de cada mês.
Approbato explica que as empresas em geral irão sentir o impacto do Split Payment já que “os créditos tributários das operações serão ressarcidos entre 60 e 180 dias após a data da transação”, explica. Dessa forma, o empresário deverá se planejar para operar com um caixa mais enxuto, evitando ações que podem comprometer as finanças do empreendimento.
As mudanças propostas na reforma trarão impactos distintos para empresas de diferentes portes e regimes tributários, comenta o Diretor Estratégico da IOB. “Empresas no lucro real, presumido e no Simples Nacional terão desafios únicos”, explica. “Este novo critério de apuração tributária muda completamente a relação do fluxo e traz um descompasso no caixa. As empresas em sua grande maioria, não faz provisões, por exemplo, para expansões, investimentos e contingências, não é uma prática regular no país, portanto não há espaço para erro na análise de caixa”, comenta Sérgio.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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