O ano começou com uma boa notícia para as empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). A entidade conseguiu uma grande vitória que promete aliviar o caixa das empresas.
Por meio de decisão judicial, foi reconhecida a inexigibilidade das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pelos empregadores referente aos primeiros dias de afastamento médico, salário maternidade e sobre um terço das férias constitucionais. A decisão conquistada pela CDL/BH a favor das empresas associadas estabeleceu também o prazo para a compensação e restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Para o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva, esta é uma conquista importante para o setor de comércio e serviços. “A compensação dos valores pagos indevidamente vai ajudar na saúde financeira das empresas, que poderão retornar estes recursos em contratação e capacitação dos funcionários, aumento do estoque, dentre outras estratégias”, disse.
Decisão contempla contribuições recolhidas desde o ano de 2005
Os empresários podem ter direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente referente aos seguintes períodos:
os 15 primeiros dias de afastamento médico e salário maternidade: de junho de 2005 até a data do pedido de habilitação
terço das férias: de junho de 2005 a agosto de 2020, de acordo com o prazo estabelecido pelo Superior Tribunal Federal (STF)
Caso a empresa já tenha retirado da base de incidência os valores correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento e salário maternidade, o cálculo será feito com base no último mês de incidência.
A eventual compensação será realizada mensalmente de acordo com o valor a ser quitado pelo contribuinte e, no caso de restituição, as situações serão avaliadas individualmente.
Quem pode ter direito
A decisão conquistada pela CDL/BH contempla empresas enquadradas nos regimes tributários do Lucro Real e Lucro Presumido. Também podem ter direito a recuperar os valores indevidamente recolhidos das empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme anexo IV da tabela. São elas:
construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores
serviço de vigilância, limpeza e conservação
serviços advocatícios
Não estão incluídas na decisão os microempreendedores individuais (MEIs), profissionais liberais e autônomos, e empresas do segmento Simples que não estejam incluídas no anexo IV da tabela do Simples Nacional.
De acordo com o presidente da CDL/BH, cerca de 70% das empresas associadas à CDL/BH poderão se beneficiar da decisão judicial. Ele esclareceu também que a decisão contempla empresas associadas à CDL/BH localizadas em Belo Horizonte e em grande parte das cidades mineiras. “Empresas que ainda não são associadas à CDL/BH, podem-se associar para terem, além de outros benefícios, a recuperação de valores pagos indevidamente”, disse.
Como se beneficiar da decisão
Para a apuração inicial dos valores, as empresas precisam apresentar os resumos das folhas de pagamento de junho de 2005 em diante. Após a apuração do direito creditório, a restituição/compensação é requerida por meio do programa próprio da Receita Federal, com a apresentação da documentação comprobatória.
As empresas que quiserem se beneficiar desta decisão judicial contam com a assessoria do departamento jurídico da CDL/BH, para obterem informações sobre os procedimentos necessários. O contato pode ser feito pelo número (31) 3249-1666.
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MARIA CRISTINA GOMES REIS
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