Uma das dúvidas mais comuns sobre o Imposto de Renda é: se eu pago aluguel e ele não é abatido na declaração, por que devo informar? De acordo com as regras da Receita Federal, se você morou de aluguel em 2024 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas, precisa declarar esses valores.
Segundo Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, aluguéis pagos a pessoas físicas, mesmo não sendo abatidos do imposto, precisam ser declarados para que o Fisco cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis. A falta dessas informações pode fazer com que a declaração do contribuinte caia na malha fina ou até mesmo levar a sanções mais rígidas. Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar os locatários a preencherem sua declaração.
Como declarar aluguéis pagos?
Os pagamentos devem ser incluídos na ficha da declaração “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. O valor total deve considerar apenas os aluguéis pagos em 2024. IPTU e taxas de condomínio não devem ser incluídos no valor. “O contribuinte também deve incluir o nome e o CPF do locador, mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação. Esses dados podem ser encontrados no contrato de locação”, explica Daniel.
Como declarar aluguéis recebidos de pessoa física?
Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados. Locadores que receberam mais de R$ 2.259,21 por mês em 2024 em locação de imóveis jdevem pagar o imposto mensal obrigatório, por meio do Carnê-Leão Web. Caso o locador já tenha preenchido o Carnê-Leão, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e selecionar o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Os proprietários que recebem aluguéis de pessoas físicas abaixo de R$ 2.259,21 por mês não sofrem retenção na fonte do imposto. Mesmo assim, os rendimentos devem ser informados na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
É importante lembrar que em janeiro de 2024, a tabela de IR vigente incluía para tributação rendimentos de valores iguais ou superiores a R$ 2.112,00.
Como declarar aluguéis recebidos de pessoa jurídica?
Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, basta os proprietários incluirem os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, inclua os valores, nome e CNPJ da empresa.
Deduções de aluguéis recebidos
Se o proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio, é possível deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Segundo o coordenador da IOB, “para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos”. Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, também é possível descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa.
As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”. Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.
IOB Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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