Nos últimos anos, médicos que atuam como pessoa jurídica têm encontrado uma forma mais econômica e prática de organizar suas finanças. Trata-se do Simples Nacional. Com a possibilidade de reduzir encargos e centralizar tributos em uma única guia, o modelo vem chamando a atenção e se tornando uma alternativa eficaz para profissionais da saúde que atuam com CNPJ.
Criado para descomplicar a vida de micro e pequenas empresas, o Simples Nacional permite o pagamento de até oito tributos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para ser feita a adesão, no entanto, é necessário que o médico atue como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
“O Simples Nacional acaba sendo uma ótima alternativa para médicos que não têm uma grande estrutura ou equipe e querem manter tudo dentro da legalidade, mas sem complicar demais a parte fiscal. Além de permitir mais facilidade, ele pode representar uma economia real no fim do mês, o que é fundamental para quem está começando ou prefere focar mais na atividade médica e evitar a burocracia”, afirma Ana Eliza, contadora e CEO do escritório Porto & Gomes Contabilidade e BPO.
Desde a promulgação da Lei Complementar nº 147, em 2014, médicos passaram a ter mais segurança jurídica para se enquadrar no regime. A grande vantagem, segundo contadores, está na possibilidade de pagar menos impostos do que se estivesse atuando como autônomo, com alíquotas que podem partir de 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V, dependendo da estrutura da empresa.
Ana ainda explica sobre o fator R, um cálculo realizado pelo contador para determinar em qual anexo o CNPJ será tributado. “O fator R é determinante nesse processo. Ele calcula a proporção da folha de pagamento em relação ao faturamento da empresa e define se o médico será tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples. O Anexo III, por exemplo, inicia com alíquotas maiores, enquanto o Anexo V oferece alíquotas mais vantajosas para quem não possui empregados. Com uma folha bem estruturada, o médico pode se beneficiar de um percentual significativamente menor”, ressalta.
Além da unificação de tributos como IRPJ, CSLL, ISS e COFINS, o Simples Nacional também oferece facilidades na regularização de dívidas tributárias, com programas específicos de renegociação e parcelamento. Apesar das vantagens, nem todos os formatos jurídicos são aceitos. A atividade médica, por exemplo, não pode ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI). Para aderir ao Simples, o médico precisa constituir uma empresa com natureza jurídica adequada, como a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) ou sociedades médicas.
Os custos para abertura variam conforme o estado e o conselho regional. Em São Paulo, por exemplo, os valores podem ficar entre R$ 500 e R$ 1.500, somados às taxas do CRM, que partem de R$ 772.
“Com mais médicos buscando segurança jurídica e redução de impostos, o Simples Nacional se consolida como uma escolha cada vez mais estratégica na formalização da atividade médica É uma ferramenta que traz tranquilidade para o profissional que quer focar no que realmente importa: o atendimento ao paciente”, conclui Ana Eliza.
Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ICARO ALISSON ROSA AMBROSIO
[email protected]