O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 vai de março a maio. De acordo com a Receita Federal, todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 devem declarar — e isso inclui valores recebidos como pró-labore ou retiradas de lucro.
Fernando José, head de operações da Agilize Contabilidade, explica que a primeira distinção que o contribuinte deve fazer é entre o que é considerado renda tributável e o que é isento. “O pró-labore é tributável e deve ser informado na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, enquanto os lucros distribuídos, se isentos, vão na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'”, orienta.
O que é responsabilidade da empresa e o que cabe à pessoa física?
A empresa deve entregar anualmente a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) ou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), conforme seu enquadramento tributário. Essa obrigação é distinta da pessoa física, que deve informar seus rendimentos e bens de forma individualizada.
Fernando José orienta: “Mesmo que a empresa tenha cumprido suas obrigações, o sócio ou titular é responsável por declarar o que recebeu como pessoa física. Os valores do pró-labore devem vir acompanhados do informe de rendimentos fornecido pela empresa.”
Como declarar corretamente?
Para a correta declaração:
Pró-labore: deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com valores brutos, descontos de INSS e IR na fonte.
Lucros distribuídos: informar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Lucros e dividendos recebidos”.
Manter documentação de suporte, como informes financeiros, livros-caixa e demonstrativos contábeis.
A Receita Federal recomenda utilizar a declaração pré-preenchida para facilitar a inserção de dados e reduzir erros. O acesso pode ser feito pelo Portal e-CAC, com login gov.br, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).
Cuidados para evitar inconsistências
Fernando José alerta que a falta de informação correta de valores recebidos, ou a omissão de rendimentos, pode levar a malha fina e multas que variam de 1% ao mês do valor devido, até o limite de 20%, conforme previsto pela Receita Federal.
“A recomendação é sempre buscar o apoio de um contador ou especialista em declarações complexas para tirar dúvidas e evitar problemas futuros”, finaliza o especialista.
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VANESSA DE PAULA BROLLO
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