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Início - Uncategorized - A responsabilidade de plataformas imobiliárias em vistorias e contratos de locação
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A responsabilidade de plataformas imobiliárias em vistorias e contratos de locação

20/12/202300
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Letícia Marques*

A plataforma Quinto Andar foi condenada, recentemente, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ao pagamento de indenização de danos morais, por conta de um acidente no qual o teto do imóvel desabou na cabeça de um inquilino. A empresa deverá indenizar os locatários que alugaram imóvel com problemas estruturais não apontados em laudo de vistoria inicial. A reparação foi fixada em R$ 5 mil para cada autor.

Inicialmente, a plataforma alegou ser parte ilegítima do processo, uma vez que é mera administradora e intermediadora da locação, sendo o locador o único responsável. 

No entanto, o juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, considerou que a Quinto Andar participou do negócio jurídico celebrado e não atuou, apenas, como intermediadora do contrato. De acordo com a sentença, o magistrado considerou que a plataforma atuou como gestora da locação, além de ter promovido a vistoria do imóvel.

Assim, em fase recursal, os desembargadores do Tribunal de Justiça, além de confirmar a legitimidade processual da Quinto Andar, aplicaram o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor neste tipo de caso.

Os desembargadores paulistas consideraram que existe uma presunção de que o contratante é vulnerável, por conta de três fatores:  

– o contrato firmado é por adesão;  

– trata-se de uma atividade complexa e especializada; 

– o mercado imobiliário se comporta de forma diferenciada e específica em cada lugar e período, de modo que o contratante não detém esse conhecimento técnico. 

Importante destacar que no caso em destaque, os inquilinos assinaram um contrato de locação de imóvel intermediados pela plataforma. Contudo, após a mudança, encontraram problemas estruturais não apontados no laudo de vistoria inicial, realizado pela própria plataforma. E, segundo os autos, tais problemas não foram solucionados mesmo após comunicação com a imobiliária.

De acordo com as informações dos inquilinos, os principais problemas ignorados pela vistoria foram: infiltrações, presença de mofo, presença de cupins e umidade nas paredes. Esse último problema foi o que ocasionou o desabamento do teto do banheiro de um dos autores da ação. 

Para a relatora do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadora Carmen Lucia da Silva, a falha na prestação do serviço é evidente e a Quinto Andar deve responder pelos prejuízos suportados pela parte autora:

“Após diversos contatos dos autores a respeito da existência de problemas (como por exemplo, mofo) competia à recorrente orientar o locador a respeito de suas obrigações contratuais, dentre as quais garantir a segurança e o estado do imóvel ao uso que se destina, o que não ocorreu. Apenas após o desabamento do teto é que a imobiliária passou a intervir para solução do problema e ainda assim, mesmo após as denúncias do locatário, não providenciou novo laudo de vistoria com a análise da estrutura do imóvel”, destacou em seu voto.

A relatora destacou que, diante da falha na intermediação imobiliária, a plataforma deve arcar com os prejuízos morais suportados. Assim, os desembargadores mantiveram a condenação para a Quinto Andar pagar a quantia de R$ 5 mil para cada inquilino de indenização por danos morais. 

Isto porque, em que pese a Quinto Andar ter realizado a vistoria inicial do imóvel, deixou de identificar a existência de problemas estruturais, inclusive os inquilinos precisaram gastar com estadia de hotel por conta dos problemas. 

Ademais, de acordo com os documentos anexados e ressaltados na sentença, a Quinto Andar tinha conhecimento do alto grau de risco geral da edificação, o que acabou ocasionando em um acidente com o inquilino, que o teto do banheiro do imóvel desabou na sua cabeça.

*Letícia Marques é advogada e sócia do escritório da Falchet e Marques Sociedade de Advogados

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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