Giovanna Falcaro*
Foi sancionada no último dia 31 de outubro a Lei 14.711/23, também conhecida como Marco Legal das Garantias. A medida deve estimular o crédito imobiliário, bem como reduzir juros e a inadimplência dos devedores. Uma das maiores inovações trazidas pelo novo marco é a possibilidade de o mesmo imóvel ser dado em garantia em mais de um contrato de empréstimo firmado com o mesmo credor.
Anteriormente, um imóvel poderia ser dado em garantia apenas em um contrato de empréstimo por vez, sendo liberado somente após a quitação integral do débito.
Agora, o mesmo imóvel pode ser dado em garantia para mais de um empréstimo com o mesmo credor. Por exemplo, se o valor garantido pelo imóvel no primeiro empréstimo for de R$ 150 mil, e a dívida original for de R$ 50 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo com o mesmo credor até o valor de R$ 100 mil.
Outra novidade, é a permissão para que o tabelião de protesto de qualquer tipo de dívida possa intimar o devedor através de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. A intimação será válida se a confirmação de recebimento de mensagens está ativada.
O novo Marco Legal de Garantias se amolda perfeitamente a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou como constitucional a execução extrajudicial nos contratos de financiamento pelo Sistema Financeiro Imobiliário. As novas medidas trazidas somadas com a decisão do STF aumentam a segurança jurídica dos credores, uma vez que possibilita a tomada de medidas mais rápidas e tão eficazes quanto um processo judicial para a execução de garantias.
Embora a legislação pareça completamente favorável às instituições financeiras, o objetivo do governo é reduzir os juros dos consumidores no mercado financeiro, facilitando acesso ao crédito, já que os bancos terão maior facilidade no recebimento das dívidas em caso de inadimplência.
Por outro lado, existe a preocupação em relação ao endividamento da população, já que, agora, os brasileiros poderão adquirir diversos empréstimos com o mesmo bem em garantia, o que poderá causar o superendividamento e, como consequência, aumentar a inadimplência.
Com a medida, os bancos devem começar a divulgar novas linhas de crédito, onde será possível observar o real impacto da legislação nas taxas de juros.
*Giovanna Falcaro é advogada especialista em Direito Civil da Falchet e Marques Sociedade de Advogados
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