Em um mercado financeiro que ainda convive com assimetrias de informação, a Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que entrou em vigor no mês de novembro, surge como um marco regulatório importante para promover maior transparência nas relações entre investidores e assessores financeiros. A nova normativa obriga as corretoras a informar trimestralmente quanto pagaram de comissões a seus assessores sobre os produtos financeiros recomendados aos clientes. Embora essa medida represente um avanço, ela também revela as limitações do atual modelo de remuneração baseado em comissões, e traz à tona questões essenciais sobre o real alinhamento de interesses entre as partes envolvidas.
A resolução é, sem dúvida, uma conquista para os investidores. Até o momento, a prática de remuneração dos assessores financeiros não acontece de forma clara, e o investidor não sabe o que realmente está sendo pago por cada transação ou produto recomendado. Com a nova exigência, o cliente terá acesso a um extrato detalhado, o que permitirá uma avaliação mais precisa dos custos reais dos investimentos. Este é, sem dúvida, um passo em direção a uma maior transparência no mercado financeiro.
Mas ainda estamos longe de um cenário ideal. O modelo proposto pela Resolução 179 não elimina o principal problema que permeia as relações financeiras no Brasil: o conflito de interesses que existe na estrutura de comissões sobre produtos. A realidade é que o assessor financeiro, ao ser remunerado de acordo com a venda de produtos específicos, pode estar mais inclinado a priorizar sua própria comissão do que o melhor interesse do cliente. E isso não é apenas uma hipótese — é uma dinâmica que se repete em muitos cenários no mercado financeiro, onde os interesses do assessor não são totalmente alinhados aos do investidor.
O grande desafio desse modelo está no risco de distorção dos conselhos dados ao cliente. Em vez de focar no que é realmente melhor para o cliente e construir uma relação de confiança, o assessor pode se ver tentado a recomendar produtos que geram maior retorno financeiro para si mesmo. Isso é particularmente problemático quando se considera que os investidores nem sempre têm a expertise ou os conhecimentos necessários para avaliar a adequação de um produto financeiro para o seu perfil e objetivos.
Essa dissonância entre o que é bom para o cliente e o que é lucrativo para o assessor mina a confiança no sistema e aumenta a assimetria de informação. Eu acredito na evolução do modelo de remuneração dos assessores financeiros. Eu pratico, por exemplo, no modelo de remuneração por taxa fixa, que não depende das vendas de produtos específicos, mas sim do trabalho prestado ao cliente.
Todo assessor deveria ser remunerado com base no trabalho e na confiança que constrói com o cliente, sem a interferência de incentivos que possam levar a recomendações equivocadas. O modelo fiduciário, em minha opinião, cria um verdadeiro alinhamento entre os interesses do assessor e do investidor.
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VICTORIA APARECIDA DOS SANTOS BERNARDES DA SILVA
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