A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou contra o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O voto foi apresentado na última sexta-feira (6), durante o início do julgamento virtual que determinará a validade do pagamento da gratificação para inativos.
O julgamento, que deve ser concluído na próxima sexta-feira (13), analisa um recurso do INSS para revogar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade de direitos entre servidores ativos e aposentados. A Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima necessária para a gratificação de 30 para 70 pontos, é o centro da discussão, pois a decisão anterior considerou que a nova regra tornava a gratificação de natureza geral, beneficiando também os inativos.
Em sua argumentação, Cármen Lúcia destacou que a mudança na pontuação de desempenho não justifica a extensão da gratificação aos aposentados, enfatizando que essa alteração não transforma a natureza da gratificação. “Merece destaque que a mera alteração do limite mínimo da GDASS não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos”, afirmou a ministra.
Além disso, Cármen Lúcia esclareceu que os valores já recebidos pelos aposentados não precisam ser devolvidos. O julgamento virtual, que ainda conta com os votos de dez ministros a serem apresentados, está previsto para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira (13).

