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Início - Uncategorized - Caso Daniel Alves e a multa por "atenuante de reparação de dano causado"
Uncategorized

Caso Daniel Alves e a multa por "atenuante de reparação de dano causado"

fatimabrasil19/10/202300
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Eduardo Maurício*

Em agosto de 2023, Daniel Alves foi acusado formalmente pela justiça espanhola da prática de agressão sexual contra uma jovem em uma boate na cidade de Barcelona O crime previsto e punido no Código Penal espanhol é equiparado ao crime de estupro, previsto no Código Penal brasileiro.

Um fato novo surgiu recentemente. A defesa de Daniel Alves utilizou uma ferramenta jurídica prevista na legislação penal espanhola para tentar reduzir a pena do jogador. Ele poderá ter a pena máxima reduzida caso seja condenado pelo crime de agressão sexual. Isso porque pagou 150 mil euros (R$ 800 mil) à Justiça da Espanha como indenização por “atenuante de reparação de dano causado”.

Importante ressaltar que, até a presente data, o jogador de futebol continua preso preventivamente, em virtude do alto risco de fuga pelo brasileiro. Isso porque, caso viaje ao Brasil, sua pátria não o extraditará para a Espanha para cumprir eventual condenação penal ou até mesmo responder aos atos da instrução processual penal ainda em trâmite, em virtude do Brasilpaís não extraditar seus cidadãos.

Essa estratégia defensiva visa que o jogador de futebol brasileiro tenha de forma subsidiária, em caso de eventual  condenação, a moldura penal aplicada no caso em concreto reduzida até pela metade da pena a ser fixada em sentença judicial.

Neste caso, a justiça espanhola não prevê a possibilidade de a acusação, ou até mesmo o assistente de acusação, advogado nomeado pela vítima para atuar em paralelo com o Ministério Público com o objetivo de êxito na condenação de Daniel Alves, negar essa transação de reparação do dano causado, que está previsto expressamente no Artigo 21 do Código Penal espanhol.

O Código Penal espanhol prevê expressamente no Artigo 66 que: quando houver apenas uma circunstância atenuante, a pena aplicada será a metade inferior da que define a lei para o delito.

A pena máxima para um caso de agressão sexual na Espanha pode chegar em até 12 anos de prisão, no regime fechado, e em caso de ser reconhecido a atenuante de reparação, com o esse pagamento feito pelo jogador de futebol, a pena pode ser diminuída pela metade. Por exemplo, se Daniel fosse condenado na pena máxima de 12 anos, com a incidência da atenuante da pena, essa pena pode ser fixada em sentença judicial em 6 anos de prisão.

Importante deixar claro que o pagamento dos 150 mil euros não veta a Justiça espanhola de aplicar uma pena superior aos seis anos, caso julgue que há outros agravantes no caso do jogador Daniel Alves.

Neste caso, mesmo que a mulher que acusa Daniel Alves se negue a receber a quantia, a Justiça deve dar ao acusado a chance de pagar a indenização, não sendo uma escolha das partes envolvidas no caso. E se o jogador de futebol for absolvido, o valor da indenização, que fica como se fosse uma espécie de caução – ou seja, vinculado ao processo mas depositado em uma conta em juízo sem a possibilidade da vítima levantar a quantia até o trânsito em julgado – , deve ser devolvido ao jogador brasileiro.

*Eduardo Maurício é advogado no Brasil, em Portugal e na Hungria. Doutorando em Direito – Estado de Derecho y Governanza Global (Justiça, sistema pena y criminologia), pela Universidad D Salamanca – Espanha. Mestre em direito – ciências jurídico criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas. Pós-graduado em Direito penal econômico europeu, em Direito das Contraordenações e em Direito Penal e Compliance pela Universidade de Coimbra/Portugal. Pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia. Pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal. Pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil –em formação para intermediários de futebol. Mentor em Habeas Corpus. Presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim). Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) – International Association Penal Law. Membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP – PT) – International Association Penal Law – PT. Intermediário oficial da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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