A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que no dia 27 de outubro, domingo, data em que será realizado o 2º turno da eleição municipal, não é considerado feriado pela legislação em vigor. Dessa forma é possível a utilização da mão de obra dos empregados pela categoria do comércio.
Nesta data, o empregador deverá garantir que seus empregados possam comparecer às urnas, uma vez que o voto é obrigatório e um dever dos cidadãos.
Caso os empregados sejam convocados para auxiliar a Justiça Eleitoral, deverão ser dispensados do serviço mediante declaração expedida pelo órgão eleitoral, sem prejuízo do salário ou qualquer outra vantagem. O empregado que trabalhar no domingo das eleições terá direito à folga pelo dobro de dias em que tiver prestado auxílio à Justiça Eleitoral, incluindo o dia do treinamento eleitoral.
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MARIA CRISTINA GOMES REIS
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