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Início - NEGÓCIOS - Decretação da falência empresarial: passos e desafios
NEGÓCIOS

Decretação da falência empresarial: passos e desafios

fatimabrasil24/04/202500
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Quando a Justiça decreta a falência de uma empresa, inicia-se um processo complexo que visa a liquidação dos bens da companhia e o pagamento dos credores. Esse procedimento segue a Lei nº 11.101/2005, que regulamenta as regras de falência e recuperação empresarial no Brasil.
Exemplos de empresas como a Teka, tradicional no setor de tecidos, e o Grupo Leader, uma das maiores redes de lojas varejistas do país com mais de 70 anos, ilustram bem o impacto da falência e a complexidade dos processos de recuperação judicial no Brasil.
Segundo Mara Wilhelm, sócia-diretora do Wilhelm & Niels Advogados Associados, antes do colapso financeiro, é essencial que as empresas avaliem todas as alternativas legais, como a recuperação judicial. “A falência deve ser o último recurso, pois o impacto para os empresários, funcionários e credores é significativo. Um planejamento jurídico adequado pode permitir alternativas mais favoráveis”, ressalta.
De acordo com a advogada, o Grupo Leader enfrentou um grande desafio financeiro após contrair uma dívida de R$ 1,2 bilhões com bancos para capital de giro e compra de mercadorias. A empresa pediu a recuperação judicial e aprovou seu plano de recuperação em maio de 2021, mas teve sua falência decretada na semana passada, por descumprimento do plano e inviabilidade financeira de continuar suas atividades, encerrando sua trajetória de sete décadas no mercado.
Já no caso da Teka, grande empresa do setor têxtil de Blumenau, a situação foi diferente, pois ela estava em recuperação judicial há 12 anos, e houve um pedido do administrador judicial para que fosse decretada sua falência, com a continuidade das atividades, explica Mara. A solicitação foi acatada pelo juiz de 1º grau, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, portanto, oficialmente, a Teka permanece em recuperação judicial.
Em cada um dos casos, a condução do processo de falência é diferente. “No processo do Grupo Leader, após a decretação pelo Juiz responsável, o administrador judicial iniciará os trâmites para a lacração da empresa, a arrecadação de todos os bens móveis, imóveis e dos demais direitos, bem como assumirá toda a condução dos processos judiciais e administrativos”
Em relação à Teka, como houve suspensão da decisão que determinou a falência, a empresa segue normalmente com suas atividades. Porém, se futuramente for determinado o restabelecimento da decisão da falência com continuação das atividades, o trâmite do administrador judicial será diferente, já que além de realizar todo o levantamento dos ativos e dos passivos, a empresa continuará com suas atividades, “na expectativa de que ocorra uma venda global da companhia, ou de partes de suas unidades (filiais, lojas, imóveis, se houverem), numa tentativa de melhorar o valor da arrecadação, e somente após essa fase iniciar o pagamento dos passivos (credores).”
“A ruptura das finanças gera uma série de efeitos imediatos e determina os próximos passos para a conclusão do processo, sendo a falência uma alternativa legal prevista para o encerramento das atividades e reorganização dos ativos”, diz Mara.

Primeiros efeitos da falência
Perda do direito de gerir os bens, que passam a ser controlados por um administrador judicial nomeado pelo juiz. Além disso, todas as execuções individuais contra a empresa são suspensas e consolidadas no juízo falimentar.
Os contratos firmados anteriormente podem ser rescindidos ou renegociados, dependendo da análise da administração judicial. Numa falência sem a continuidade das atividades, os funcionários têm seus contratos encerrados, e os créditos trabalhistas passam a ser prioridade no pagamento.

Etapas seguintes

Nomeação do administrador judicial: o juiz designa um profissional ou empresa especializada para conduzir o processo de falência, garantindo transparência na liquidação dos bens e pagamento dos credores.

Arrecadação e avaliação de bens: todos os ativos da empresa são identificados, avaliados e posteriormente vendidos para gerar recursos que serão distribuídos entre os credores.

Habilitação e classificação de credores: pessoas físicas ou jurídicas que têm valores a receber devem apresentar seus créditos diretamente ao administrador judicial ou à justiça, conforme os prazos estipulado em cada uma das situações. A lei define uma ordem de prioridade para os pagamentos, beneficiando inicialmente trabalhadores, tributos e, por último, credores quirografários (sem garantia real).

Leilão dos bens: os bens da empresa são levados a leilão público ou vendidos diretamente, conforme sugerido pelo administrador judicial e aprovado pelo juiz responsável.

Pagamentos e fim da empresa: após a liquidação dos ativos e a destinação dos valores arrecadados, o processo se encerra e a empresa tem sua personalidade jurídica extinta. Caso os bens não sejam suficientes para pagar todas as dívidas, o empresário falido pode ser responsabilizado, dependendo das circunstâncias.
Para Mara, ainda há um tabu sobre falência entre os empresários. “Contudo, em muitos casos pode ser uma excelente alternativa para encerrar legalmente um negócio que não é mais viável e permitir que após três anos o falido se reabilite para novos desafios.”
Ela diz que avanços da legislação têm acelerado o trâmite e a finalização com mais brevidade como, por exemplo, o encerramento antecipado nas hipóteses de falência frustrada e a aceleração da venda dos bens num prazo de 180 dias, “garantindo que o empresário encerre esse ciclo e possa, em momento oportuno, recomeçar sua vida e se planejar para novos negócios ou oportunidades.”

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
EVERALDO FIORAVANTE
[email protected]

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