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Início - PET - Dezembro Verde – Mês de Combate ao Abandono de Animais
PET

Dezembro Verde – Mês de Combate ao Abandono de Animais

04/12/202400
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Por isso, a Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO realiza campanhas educativas para conscientizar a população sobre a importância do cuidado responsável.

 

O abandono de animais é um problema crescente em todo o Brasil, com picos durante períodos de férias. É importante lembrar que abandonar animais é crime, conforme o artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, com penas de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa e proibição de guarda. Essa prática cruel expõe os animais a situações de sofrimento, fome, sede, atropelamentos e, muitas vezes, à morte precoce.

 

Um dos casos mais frequentes de abandono é o de cadelas prenhas. Essas fêmeas são abandonadas em condições de extrema vulnerabilidade, multiplicando o ciclo de sofrimento ao dar à luz filhotes que também ficam desamparados.

 

“Animais não conseguem sobreviver sozinhos nas ruas. Eles sofrem todo tipo de agressão, passando por fome, frio e depressão. Muitos morrem nos primeiros meses. Abandonar um animal é um reflexo da insensibilidade e do egoísmo humano”, alerta Pauliane Rodrigues, presidente da Comissão Especial de Direito Animal da OAB-GO.

 

Pauliane reforça que antes de adotar um animal, é necessário refletir sobre responsabilidades de longo prazo. “Um animal pode viver de 10 a 20 anos. Nesse período, ele adoecerá e precisará de cuidados médicos. Você terá condições financeiras e emocionais para arcar com isso? Em caso de mudanças, viagens ou separações, está preparado para incluir o animal em sua vida? Adotar é um ato de amor e responsabilidade. Nunca faça isso por impulso.”

 

Não existem animais de rua. Existem tutores irresponsáveis que os abandonam.

 

A falta de políticas públicas, como programas efetivos de castração, também contribui para o aumento no abandono. A castração é fundamental para o controle populacional e para prevenir maus-tratos, já que o abandono é, por si só, uma forma de crueldade.

 

Além disso, o abandono de animais agrava problemas de saúde pública, como a proliferação de zoonoses, devido à ausência de vacinação e controle reprodutivo.

 

De acordo com o Decreto Federal 24.645/34, abandonar um animal doente, ferido ou incapaz de se alimentar configura maus-tratos, sendo passível de punição. A legislação federal, estadual e municipal é clara em considerar o abandono como crime.

 

Além da Lei 9.605/98 artigo 32, existe no nosso ordenamento jurídico a Lei Municipal 9.843/16 que em seu artigo 2º, inciso IV, tipifica expressamente a conduta de abandono de animais, podendo o infrator ser multado.

 

Ademais contamos com Lei Estadual que constitui o Código de Bem Estar Animal de Goiás Lei 21.104/ 21

 

Art. 6º Para efeitos desta lei, e sem prejuízo das definições e penalidades previstas na lei nº 20.629 de 8 de novembro de 2019, entende-se como maus-tratos, abuso ou crueldade praticada contra animais:

 

I- “abandonar o animal, em quaisquer circunstancia ou idade, em áreas públicas ou privadas”.

 

Como denunciar o abandono de animais:

 

O crime de abandono, como qualquer outro, exige provas. Sempre que possível:

 

• Registre imagens ou vídeos do ato.

• Recolha testemunhas ou registros de câmeras de segurança.

• Faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou em órgãos especializados, como a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA).

 

Em casos de abandono em clínicas veterinárias, os profissionais devem exigir identificação completa do tutor no momento do atendimento. Se o animal for deixado sem retorno, as informações devem ser encaminhadas às autoridades competentes.

 

Lembre-se:

 

O abandono de animais é uma das formas mais cruéis de maus-tratos. É um crime contra a vida. Respeite e proteja os animais. Seja responsável e denuncie quem comete esse tipo de crueldade.

 

A luta contra o abandono é uma luta por justiça e pela vida de seres sencientes que dependem de nós para sobreviver. Nunca abandone!

 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
JULIANNA SANTOS GOMES
[email protected]

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