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Início - FINANÇAS - Durante crise da 123 Milhas, agências de viagem relaram aumento da procura por parte de clientes
FINANÇAS

Durante crise da 123 Milhas, agências de viagem relaram aumento da procura por parte de clientes

fatimabrasil26/08/202300
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Em meio à crise envolvendo a empresa 123 Milhas, outras agências de viagem têm percebido aumento da procura por parte de clientes. É o relato, por exemplo, do gerente de uma agência de Brasília, Fábio Oliveira. Segundo ele, a confiabilidade em serviços prestados por esse tipo de companhia pode ter contribuído para o resultado. 

“O que a gente está percebendo no meio do mercado – conversando com as agências, eles também têm me relatado – é um aumento de passageiros procurando agentes de viagens, as agências. O que eu percebi é que o aumento desses passageiros que nos procuram foi em torno de 30% depois que houve a notícia dessa crise da 123 Milhas”, relata.

Bete Oliveira, empresária que atua no ramo, conta que sentiu aumento de 25% na procura por parte de clientes. Ela recomenda a compra de pacotes de viagens em lojas físicas, com um atendente, pois isso propicia mais segurança ao consumidor, que sabe a quem recorrer em caso de imprevistos. “Sempre que for comprar um pacote de viagem, uma passagem, você tem que procurar uma agência renomada, uma agência física. Porque se você tiver um problema, você vai saber onde recorrer, um agente de viagem que você já conheça, e você vai ver o que tiver de disponível, exatamente o que os fornecedores vão ter. O ideal é que seja sempre numa agência física. Você pode até comprar online, mas, contando que você compre online pela agência física”, ressalta.

Ressarcimento

Nesta semana, a Secretaria Nacional do Consumidor solicitou esclarecimentos à 123 Milhas sobre a suspensão de pacotes promocionais, medida que foi anunciada pela empresa no último dia 18 de agosto. A orientação para os consumidores que se sentirem prejudicados é procurar o Procon ou o Ministério Público. 

Os consumidores que tiveram seus pacotes de viagem cancelados pela empresa 123 Milhas não são obrigados a aceitar o voucher oferecido como forma de ressarcimento. Essa medida deve ser uma opção, e não a única alternativa. A devolução exclusiva dos valores por meio de voucher infringe a legislação, como explica o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Marcelo Nascimento. 

“A escolha de como o ressarcimento dos valores será feito cabe única e exclusivamente ao consumidor. Então, ele tem como primeira opção receber o dinheiro que foi pago de volta, acrescido de correção monetária e também incluído aí as eventuais perdas e danos que os consumidores tiveram — afinal muitos não estão sendo afetados somente com as passagens aéreas, mas sim com hospedagem, com traslados, com aquisições de atrações turísticas, locação de veículos. Tem uma série de outros prejuízos que os consumidores estão levando e quem precisa arcar com todos esses prejuízos é a empresa 123 Milhas”, destaca. 

A advogada Lorena Oliveira orienta o consumidor a desconfiar de preços muito diferentes dos praticados no mercado, e indica que a compra de passagens áreas seja feita sem intermediários, direto no site das companhias. Ela também aponta um caminho que os consumidores afetados pelos cancelamentos podem seguir para requerer seus direitos.

“Em uma situação de crise como essa da 123 Milhas, os consumidores afetados por essa situação devem ingressar com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, para o cumprimento da oferta. O que significa isso? É um pedido para que o juiz determine que a 123 Milhas emita as passagens. Além disso, o consumidor deverá requerer pedido de danos morais, existenciais e materiais caso ele consiga comprovar os gastos já desprendidos com a viagem programada”, explica.

No caso da 123 Milhas, as pessoas podem ter amparo no que determina, por exemplo, o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Pela norma, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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