O período para o pagamento da primeira parcela do 13º salário encerra no dia 30 de novembro e, aquelas empresas que optarem por fazer o pagamento integral da gratificação, em parcela única, devem fazer a quitação até está data. “É proibido, por lei, que uma empresa faça o pagamento da parcela única na data de 20 de dezembro, quando deve ser feito o pagamento da segunda parcela”, explica Glauco Marchezin, especialista trabalhista da IOB.
Confira outras principais dúvidas sobre o pagamento de parcela única do 13º salário:
1. As empresas podem fazer o pagamento do 13º em parcela única?
A legislação trabalhista não autoriza, mas também não há uma proibição específica de pagamento em parcela única. Mas, se a empresa optar por esta forma de pagamento, não pode realizar em dezembro, mas, sim, seguir a data-limite do pagamento da primeira parcela, que é determinada no dia 30 de novembro.
2. O valor do 13º deve ser igual ao salário que o colaborador tem em dezembro?
Correto. A base do valor que a empresa tem de observar para pagar o 13º é a remuneração do mês de dezembro e, caso faça a opção pela parcela única, terá que fazer uma complementação no valor, se houver alguma alteração salarial no mês de dezembro e outras variáveis como horas extras e adicionais noturnos.
3. Como fica o recolhimento de IRRF na DCTFWeb, em caso de 13º em parcela única?
A partir de 05/2023, a DCTFWeb passou a apurar o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) decorrente das relações de trabalho, então os valores de INSS e IRRF referente ao 13º salário serão enviadas para recolhimento. Sendo assim, mesmo se o 13º salário for pago em parcela única, o INSS (DCTFWeb Anual) deve ser recolhido até 20 de dezembro de 2023 e o IRRF deve ser recolhido até 19 de janeiro de 2024.
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