Por Ana Franco Toledo – advogada
O georreferenciamento é um procedimento de mensuração, localização por satélite e descrição dos imóveis rurais, certificado pelo Incra, que passou a ser exigido por meio da Lei 10.267/01, regulamentada pelo Decreto 4.449/02, a fim de atender o princípio de especialidade objetiva, previsto no art. 176 da Lei de Registros Públicos (6.015/73). Esse mecanismo também trouxe maior segurança jurídica, uma vez que as delimitações das propriedades passaram a contar com a tecnologia para confirmar divisas e distâncias anteriormente medidas fisicamente, evitando sobreposições e discrepâncias..
A exigência do georreferenciamento foi fixada pela legislação de maneira progressiva, das maiores para as menores propriedades, sendo que, de acordo com o art. 10, VI, do Decreto 4.449/02, a partir de 21 de novembro de 2023, as áreas acima de 25ha passaram a ter que ser objeto do georreferenciamento, sob pena de restrições nas transações de compra, venda, arrendamento e demais alterações no registro das respectivas matrículas.
A partir desta exigência, os imóveis passaram a ser identificados conforme um memorial descritivo, elaborado, executado e assinado por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas no Sistema Geodésico Brasileiro. O Incra verifica os dados e evita a sobreposição de limites.
Como é um processo caro e muitas vezes demorado, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade do georreferenciamento em fases, das áreas maiores para as áreas menores, sendo que a partir de novembro do ano passado entrou em vigor a obrigatoriedade de proprietários de áreas a partir de 25ha fazerem o georreferenciamento.
Caso o proprietário da área não cumpra com tal obrigação, não será possível realizar modificações no registro (como por exemplo, venda, doação, registro de garantias, desmembramento, incorporação em uma pessoa jurídica ou mesmo transmissão por herança), o que pode prejudicar a correta exploração da propriedade rural.
A regularização da propriedade rural é de extrema importância e, por esta razão, o proprietário rural deve se ater às exigências legais para manter a propriedade sempre dentro das normas a ela aplicáveis.
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