Close Menu
  • MODA E BELEZA
  • BEM-ESTAR
  • DECORAÇÃO
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • FAMOSOS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Purê de Batata Lisinho e Cremoso Acompanhamento Perfeito

23/06/2025

Depressão Sinais Causas e Como Encontrar a Luz

23/06/2025

Desvendando o Complexo B Um Guia Rápido de B1 a B12

23/06/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
CONTATO
  • MODA E BELEZA
  • BEM-ESTAR
  • DECORAÇÃO
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • FAMOSOS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Início - Greve no transporte: O funcionário pode ser descontado se não conseguir chegar ao trabalho?

Greve no transporte: O funcionário pode ser descontado se não conseguir chegar ao trabalho?

28/11/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Com as paralisações do transporte público, a população sofre para conseguir chegar no trabalho e sempre existe o questionamento de quem fica com o prejuízo quando o trabalhador não consegue comparecer a seu posto de trabalho.

 

O advogado especializado em direitos trabalhistas, Dr. Márcio Coelho, explica o que está previsto em lei: “Para os trabalhadores que vivem nas grandes cidades, a paralisação dos transportes públicos torna quase impossível que a maioria alcance seus postos de trabalho. No entanto, a ausência é considerada injustificada e quem arca com o prejuízo do desconto do dia é o funcionário. O art. 473 da CLT não prevê o abono de faltas ao trabalho em razão de greve dos transportes públicos.”

 

O especialista considera necessário uma revisão no artigo: “Ao nosso ver, dada a magnitude da barreira que é imposta ao trabalhador para que alcance seu posto de trabalho, essa pena deveria ser reconsiderada e para permitir o abono da falta provocada por essa situação. Infelizmente nem sempre a  razão e o bom senso se fazem presentes em nossa legislação”, lamenta Dr. Márcio.

 

Sem ter respaldo da lei, os funcionários podem tentar entrar em acordo com seus empregadores: “Nesse caso, o diálogo é o melhor caminho. Ambos podem entrar num consenso do desconto parcial do dia, abonar das férias ou fazer a compensação das horas perdidas durante os dias seguintes”, sugere o advogado.

 

Dr. Márcio Coelho atua nas áreas trabalhista e previdenciária há mais de 40 anos. Durante sua carreira, foi Presidente da Comissão de Acidentes do Trabalho da OAB-SP e que é Conselheiro do Instituto Arnaldo Faria de Sá.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Brasil
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Purê de Batata Lisinho e Cremoso Acompanhamento Perfeito

23/06/2025

Depressão Sinais Causas e Como Encontrar a Luz

23/06/2025

Desvendando o Complexo B Um Guia Rápido de B1 a B12

23/06/2025
EM DESTAQUE

Polícia prende dupla por esquema de lavagem de dinheiro do tráfico em Carapicuíba

14/12/20230

Phibro debate sanidade avícola em evento exclusivo que antecede o Simpósio Brasil Sul de Avicultura

10/04/20242

Fábricas de Cultura de SP oferecem vagas para cursos gratuitos no 1º semestre de 2024

05/01/20240

Universidades públicas estaduais de SP lançam edital para impulsionar pesquisas

17/03/20240

CSN Cimentos avança para segunda fase de projeto que fortalece ONGs na região do Litoral Sul Paraibano

03/01/20240
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Purê de Batata Lisinho e Cremoso Acompanhamento Perfeito

23/06/2025

Depressão Sinais Causas e Como Encontrar a Luz

23/06/2025

Desvendando o Complexo B Um Guia Rápido de B1 a B12

23/06/2025
CONTATO

E-mail: [email protected]

Telefone:  +55 11 97498-4084

© 2025 Jornal Brasil Atual.
  • MODA E BELEZA
  • BEM-ESTAR
  • DECORAÇÃO
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • FAMOSOS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.