O Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV) protocolou no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira, 24, uma questão de ordem que contesta o voto do ministro Cristiano Zanin, que na madrugada de hoje votou contra os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos embargos de declaração relativo à Revisão da Vida Toda. Em seu voto, em plenário virtual, Zanin solicita ainda que o caso retorne ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para nova análise. Ele entende, assim como os ministros contrários à tese entenderam em julgamento anterior, que ocorreu uma suposta omissão na do ministro Ricardo Lewandowski e que a Corte Superior não observou o que diz o artigo 97 da Constituição, que estabelece que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”.
No documento assinado pelos advogados João Badari e Murilo Gurjão Silveira Aith, o IEPREV, que é amicus curiae no julgamento da Revisão da Vida Toda no Supremo, defende que não houve qualquer omissão do ministro Lewandowski e que o voto do ministro Zanin representa um enorme prejuízo aos aposentados e pensionistas que possuem o direito consitucional da Revisão da Vida Toda.
“Ocorre, contudo, que inexiste qualquer omissão na decisão do Ministro aposentado, o qual precedeu sua cadeira, pois o mesmo acompanhou na integralidade o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, no julgamento em Plenário Virtual que tramitou sob sua relatoria, e posteriormente acompanhou na integralidade o voto do novo relator, Exmo. Sr. Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento em Plenário Virtual. Ademais, como dito anteriormente, ao “aderir” – termo empregado no dispositivo de seu voto – aos votos divergentes, o Ministro desvirtua, intencionalmente ou não, o voto proferido por seu predecessor (Min. Lewandowski, que acompanhou o antigo Relator Min. Marco Aurélio, favorável ao mérito). Inobstante, os Ministros citados em seu dispositivo (que divergiram do relator no julgamento de mérito) sequer fizeram menção a qualquer tipo de omissão em seus votos (não à toa o Exmo. Min. Zanin não fez qualquer citação dos Ministros divergentes nesse sentido, porquanto não houve omissão alguma). Remeter os autos ao STJ, sob os fundamentos apresentados pelo Ministro Zanin, em sede de embargos e justamente no desfecho do Tema, apenas acarretariam imensuráveis prejuízos aos segurados que, infelizmente, acabam falecendo durante a tramitação do feito. Daí a razão da questão de ordem”, reforça o Instituto no documento.
A questão de ordem do IEPREV foi remetida ao ministro relator do julgamento, Alexandre de Moraes.
O voto de Zanin foi depositado por volta da meia-noite desta sexta-feira e diverge do voto de Alexandre de Moraes, que confirmou a revisão, mas também modulou o pagamento dos atrasados, com a data de referência sendo o próprio julgamento do STF, em 1º de dezembro de 2022. A ministra Rosa Weber deixou seu voto antes de se aposentar. Ela diverge de Moraes e amplia os atrasados, passando a contá-los de 2019, data do julgamento no STJ. Luís Roberto Barroso, também votou nesta madrugada a favor da opinião de Zanin. Faltam ainda as avaliações de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro André Mendonça não deverá votar, pois era da Advocacia-Geral da União (AGU) quando este processo já tramitava no Supremo.
Na visão de João Badari, a intenção do ministro Zanin de anular o processo já decidido, por 6 votos a 5, no Plenário do STF, representa um grande golpe contra os aposentados no Brasil. ” A Revisão da Vida Toda é uma ação judicial de exceção, na qual os segurados podem pedir a correção do benefício para incluir, no cálculo, contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real. Entretanto, o INSS trouxe dados irreais sobre o alcance da ação e, agora, a Corte Superior corre o risco de voltar atrás em uma decisão que atinge uma parte da população que necessita desses valores para garantir sua subsistência diária como: comprar alimentos, remédios, pagar pelo seu plano de saúde. O Supremo já reconheceu por maioria a constitucionalidade e o direito à revisão”, afirma.
Vale lembrar que, por maioria de seis votos a cinco, a tese definida pelos ministros em dezembro do ano passado afirma que “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
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