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Início - Uncategorized - IPVA: veículos com placa final 3 ​devem quitar a terceira parcela até sexta-feira (15)
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IPVA: veículos com placa final 3 ​devem quitar a terceira parcela até sexta-feira (15)

15/03/202400
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Atenção proprietários de veículos de placas final 3: a terceira parcela do IPVA 2024 vence nesta sexta-feira (15) aos optantes do parcelamento. O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa.

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos iniciou-se em 11 de março e segue até o dia 24 (veja na tabela abaixo). O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa.

Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês – a placa 3, por exemplo, tem os próximos em 15 de abril e 15 de maio.

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

IPVA para caminhões​​​

Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%.

Neste mês, a primeira parcela sem desconto deve ser recolhida até o dia 20, por proprietários de caminhões e caminhões-tratores. Todas as placas têm vencimento no mesmo dia. O parcelamento segue em 20 de maio (segunda parcela); 20 de julho (terceira); 20 de agosto (quarta); e 20 de setembro (quinta).

​O imposto da categoria pode ser pago, ainda, em cota única sem desconto até 20 de abril. Calendário completo pode ser conferido na tabela abaixo.

Formas de pagamento​​​

​A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição​ bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco.

Licenciamento​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento​​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

​Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. 

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês
março
abril
maio

Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela

Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento

Final 1
11/mar
11/abr
11/mai

Final 2
12/mar
12/abr
12/mai

Final 3
15/mar
15/abr
15/mai

Final 4
16/mar
16/abr
16/mai

Final 5
17/mar
17/abr
17/mai

Final 6
18/mar
18/abr
18/mai

Final 7
19/mar
19/abr
19/mai

Final 8
22/mar
22/abr
22/mai

Final 9
23/mar
23/abr
23/mai

Final 0
24/mar
24/abr
24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês
março
abril
maio
julho
agosto
setembro

Parcela
1ª Parcela
Cota Única SEM Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela

Placa
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento
Vencimento

Final 1
20/mar
19/abr
20/mai
20/jul
20/ago
20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0

Siga o canal “Governo de São Paulo” no WhatsApp:
https://bit.ly/govspnozap

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Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br

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