A demissão por justa causa é uma das medidas mais drásticas e sensíveis nas relações trabalhistas. Aplicada em casos de faltas graves cometidas pelo empregado, essa modalidade de desligamento requer extremo cuidado por parte das empresas, pois qualquer erro pode resultar em ações judiciais e indenizações elevadas. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma parte significativa das reclamações trabalhistas está relacionada à contestação de justa causa, especialmente por falhas na condução do processo ou ausência de provas documentais.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, lista as condutas que podem justificar a demissão por justa causa. Entre os motivos mais comuns estão ato de improbidade, como fraudes ou adulteração de documentos; incontinência de conduta ou mau procedimento, como assédio ou comportamentos inadequados; e abandono de emprego, caracterizado por ausência injustificada por 30 dias consecutivos. Outras causas incluem desídia no desempenho das funções, violação de segredo da empresa e embriaguez habitual ou em serviço.
Embora a legislação seja clara sobre os motivos que podem justificar a justa causa, muitas empresas falham ao não seguir procedimentos corretos. De acordo com a Dra. Natalia Guazelli, especialista em Direito Empresarial, uma das principais falhas das empresas é a falta de documentação adequada. “A ausência de provas concretas é um dos maiores problemas. Toda decisão de justa causa deve estar embasada em evidências, como registros internos, testemunhos e comunicações formais. Sem isso, a empresa corre um risco elevado de ver a penalidade ser revertida na Justiça do Trabalho”, alerta a advogada.
Outro erro comum é a aplicação desproporcional da penalidade. Em casos de infrações menos graves, é recomendável que as empresas adotem um processo de penalidades progressivas, começando por advertências verbais, seguidas de advertências formais e suspensões. A aplicação direta da justa causa sem precedentes pode ser interpretada como arbitrária. Além disso, a imediatidade na aplicação da penalidade é fundamental. Isso significa que a empresa deve agir logo após a constatação da falta. A demora pode ser vista como uma aceitação tácita da conduta, o que enfraquece a justificativa para a demissão.
Para evitar riscos, a adoção de práticas preventivas é essencial. A documentação rigorosa de infrações é o primeiro passo. Registrar todas as ocorrências, detalhando data, descrição da falta e provas relacionadas, fortalece a defesa da empresa em caso de questionamento. O treinamento de gestores e supervisores para identificar e lidar corretamente com condutas inadequadas também é indispensável. “Capacitar os líderes da empresa evita decisões precipitadas e assegura que as medidas disciplinares sejam aplicadas corretamente, sempre respeitando a legislação”, explica a Dra. Natalia Guazelli.
Outra medida recomendada é a consulta a profissionais especializados. A avaliação jurídica preventiva pode evitar muitos problemas futuros, principalmente em casos mais complexos. “A assessoria jurídica não é apenas para quando o problema já aconteceu. Ela deve ser uma prática constante para orientar a empresa e garantir que suas ações estejam sempre em conformidade com a lei”, ressalta a especialista.
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LIGIA CARLA GABRIELLI BERTO
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