A Justiça Federal em São Paulo reafirmou as novas diretrizes do vale-alimentação, conforme anunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (24). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) derrubou liminares que suspendiam o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
No início deste ano, várias empresas que oferecem os serviços de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) conseguiram interromper a implementação das novas normas. Essas regras impõem um teto para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduzem o prazo para o repasse dos valores aos estabelecimentos.
Segundo a AGU, as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card devem agora cumprir as novas diretrizes imediatamente. O decreto, assinado em novembro de 2025, estipula um teto de 3,6% para as taxas de serviço e diminui o prazo para repasse de valores, reduzindo-o de 30 para 15 dias.
Além disso, a nova norma limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais e estabelece um prazo de 90 dias para que as empresas se adaptem. A medida também garante a interoperabilidade total entre diferentes bandeiras, permitindo que, em até um ano, qualquer cartão de benefício seja aceito em todas as maquininhas de pagamento.

