Em uma decisão inédita no Estado de São Paulo, a Justiça Federal garantiu a um grande contribuinte do setor de cosméticos o direito de excluir o PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais.
O caso surge no contexto das discussões provocadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada “tese do século”, que determinou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições.
A sentença, proferida pela Juíza Federal Adriana Freisleben de Zanetti, obriga a União a restituir, por meio de compensação tributária, os valores pagos nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O contribuinte, representado pelo advogado Felipe Mano Monteiro do Paço, sustentou que o entendimento fixado pelo STF na “tese do século” deveria ser aplicado ao caso, argumentando que as contribuições sociais, como o ICMS, não se enquadram nos conceitos de receita ou faturamento – base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na sentença, a juíza concordou com a argumentação do contribuinte, afirmando que os valores relativos ao PIS e à Cofins não se inserem no conceito de faturamento ou receita bruta, e portanto, sua inclusão na base de cálculo das próprias contribuições seria inconstitucional.
A decisão representa um precedente significativo para outros contribuintes que buscam a exclusão desses tributos da base de cálculo, prometendo um impacto relevante no cenário tributário nacional.
Sobre o advogado Felipe Mano:
Felipe Mano, sócio da área Tributária no Colonhese Advogados, é graduado em Direito pela PUC-SP, pós-graduado pela FGV e mestrando em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa. Com mais de dez anos de experiência, Felipe oferece uma sólida trajetória em consultoria e planejamento tributário, além de atuação em disputas fiscais. Sua participação no escritório de advocacia fortalece o compromisso em oferecer soluções jurídicas de excelência.
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CARINA GONÇALVES SANCHES RAMOS
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