A Justiça Federal determinou que a Volkswagen do Brasil pague a quantia de R$ 15 milhões em danos morais coletivos devido a fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos entre 2011 e 2012. A sentença, proferida no dia 5 de outubro, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, a montadora utilizou um software que burlava os testes de emissão de poluentes em mais de 17 mil unidades da picape Amarok, permitindo a venda de veículos que ultrapassavam os limites permitidos de emissão de óxidos de nitrogênio (NOx).
O juiz federal Maurilio Freitas Maia de Queiroz afirmou que está claro o nexo causal entre a conduta da empresa e os danos ambientais coletivos. Ele ressaltou que a alegação da Volkswagen de que não participou do desenvolvimento do software não isenta a responsabilidade da empresa, que importou e comercializou os veículos com o dispositivo ilegal.
Em resposta à condenação, o MPF já recorreu pedindo que o valor da multa seja dobrado, justificando que a gravidade da conduta da Volkswagen justifica uma indenização de R$ 30 milhões. O órgão argumenta que as ações da montadora violaram normas ambientais e causaram danos que persistem até hoje devido à circulação dos veículos afetados.
Até o momento, a Volkswagen não se manifestou sobre a decisão judicial, e o espaço permanece aberto para um posicionamento oficial da empresa.

