O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reafirmou a decisão liminar que suspende a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, negando recurso da União. A decisão, proferida pela desembargadora Carmen Silvia Lima de Arruda, destacou que a Fazenda Nacional não comprovou risco significativo que justificasse a manutenção do imposto.
A liminar, que atende ao pedido de cinco grandes multinacionais de petróleo, foi inicialmente concedida em primeira instância pelo juiz Humberto de Vasconcelos Sampaio. As empresas envolvidas incluem Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (Anglo-Holandesa) e Equinor (Noruega).
A cobrança do imposto foi estipulada pela Medida Provisória 1.340/2026, editada pelo governo como parte de uma estratégia para controlar a alta nos preços dos combustíveis, especialmente o diesel, em meio à instabilidade no Oriente Médio. O objetivo do imposto seria compensar a perda de arrecadação devido à zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins.
Em resposta ao recurso da Fazenda Nacional, que defendeu a necessidade do imposto para regular o comércio exterior e proteger o mercado interno, a desembargadora enfatizou a ausência de prejuízos imediatos para a União, permitindo que o caso aguarde um julgamento definitivo.
Além da disputa judicial, a inflação de combustíveis continua a ser um tema crítico, com o IPCA de março registrando um aumento de 0,88%, impulsionado principalmente pelos preços dos combustíveis. O governo já anunciou um pacote de medidas para conter essa alta, incluindo subsídios e redução de impostos.

