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Início - Uncategorized - Lei Universal do Licenciamento Ambiental quer padronizar modalidades e prazos em todo o país
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Lei Universal do Licenciamento Ambiental quer padronizar modalidades e prazos em todo o país

fatimabrasil12/10/202300
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A Lei Universal do Licenciamento Ambiental  (PL 2.159/2021) tem entre seus principais objetivos uniformizar as regras que devem reger os processos de licenciamento ambiental em todo o país. A teoria é que os órgãos ambientais da União, estados, Província Federalista e municípios passem a adotar as mesmas modalidades de licença e prazos respectivos.  

O perito em recta ambiental Alexandre Aroeira Salles explica que o licenciamento se estabeleceu por meio da Política Pátrio do Meio Envolvente (Lei 6.938/1981). Embora o Parecer Pátrio de Meio Envolvente (Conama) tenha assumido o papel de definir requisitos gerais, a norma delegou aos três níveis da federação — que compõem o Sistema Pátrio do Meio Envolvente (Sisnama)  — responsabilidades em torno da gestão ambiental. 

Salles afirma que cada unidade da federação mantém critérios próprios para o licenciamento ambiental e, por vezes, conflitantes entre si, o que acaba gerando burocracia para os empreendedores e afastando investimentos. Por isso, ele acredita que uma lei universal para o licenciamento trará benefícios para o país. 

“Permanecem discrepâncias entre os entes federativos sobre aspectos procedimentais, como porte e potencial de impacto, prazos de estudos ambientais e respostas dos organismos ambientais. Como o novo projeto pretende criar regras gerais sobre esses aspectos procedimentais e de enquadramento em todo país que mais afligem os investidores e empreendedores, certamente contribuirá para dar segurança jurídica e uniformidade de aplicação em todo o território nacional”, avalia. 

O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) acredita que a padronização das regras para o licenciamento ambiental em todo o país vai tornar o envolvente de negócios mais amistoso para potenciais investidores, face à maior segurança jurídica. “Nós estamos precisando regulamentar em torno de uma lei só”, diz. 

Lei Geral do Licenciamento Ambiental visa destravar investimento em infraestrutura

Lei do Licenciamento Ambiental vai trazer segurança jurídica e investimentos para o país

Prazos e licenças

Uma das padronizações propostas pelo projeto de lei diz reverência aos prazos administrativos a que os órgãos ambientais da União, dos estados, do DF e dos municípios deverão se ater para estudo dos processos de licenciamento ambiental. 

A partir da entrega do estudo ambiental e demais informações ou documentos previstos em lei, as autoridades licenciadoras terão:

  • 10 meses para a emissão de licença prévia (LP), nos casos em que se exigir Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
  • 6 meses para a licença prévia (LP);
  • 4 meses para as licenças conjuntas sem estudo de impacto;
  • 3 meses para as licenças de instalação (LI), de operação (LO), de operação corretiva (LOC) e única (LAU). 

O senador Sérgio Petecão explica a valimento da definição de prazos a serem observados pelo poder público de todos os entes. “O que está se buscando através do projeto é que a gente possa dar celeridade. No momento que nós estabelecemos regras e prazos, isso começa a definir as coisas. Hoje, você dá entrada num projeto no estado, o estado não tem compromisso nenhum, libera na hora que quer. Não pode ser assim”, afirma. 

Tramitação

A proposta passou pela Câmara dos Deputados em maio de 2021. No Senado, o texto está parado e será analisado, inicialmente, pelas comissões de Lavoura e Reforma Agrária e de Meio Envolvente. 

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