O reajuste salarial é um direito dos trabalhadores CLT, mas muitas vezes o valor demora a ser atualizado na folha de pagamento. Esse atraso pode gerar dúvidas e preocupações, especialmente para quem conta com o aumento para equilibrar o orçamento.
Enquanto o salário mínimo é reajustado automaticamente no início do ano, aqueles que ganham acima desse valor precisam esperar as negociações do dissídio da categoria, que podem ocorrer até o meio do ano.
Quer entender quando seu reajuste será pago e como garantir mais estabilidade financeira? Continue a leitura!
Maioria não entende como o salário deve ser reajustado
A meutudo, plataforma de crédito eficiente, realizou uma pesquisa com os leitores do seu blog e descobriu que 73% dos trabalhadores CLT não sabem como seu salário é reajustado.
Além deles, cerca de 81% dos autônomos também não sabem como o cálculo do reajuste é feito. No gráfico abaixo você confere as porcentagens para os demais perfis:
O fato é que essa falta de informação pode gerar expectativas equivocadas e frustrações entre os profissionais.
Outro dado relevante é que 64% dos trabalhadores CLT recebem acima do salário mínimo, o que significa que o reajuste pode demorar um pouco mais para ser aplicado, já que depende das negociações da categoria.
Essa diferença no prazo do reajuste pode gerar incerteza entre os trabalhadores, especialmente aqueles que contam com o aumento para equilibrar suas finanças.
A falta de informação sobre quando o reajuste será aplicado pode dificultar o planejamento financeiro e gerar preocupação.
Como acontece o aumento anual do trabalhador CLT?
O reajuste salarial anual para trabalhadores sob o regime da CLT é um direito garantido pela legislação brasileira. Seu principal objetivo é preservar o poder de compra dos empregados, ajustando os salários às variações econômicas, especialmente à inflação.
A forma como esse reajuste ocorre varia conforme a faixa salarial do trabalhador e a categoria profissional.
Para quem recebe salário mínimo
O salário mínimo nacional é reajustado anualmente pelo governo federal, com vigência a partir de 1º de janeiro. Mas, os pagamentos com o novo valor iniciam em fevereiro, já que os pagamentos de janeiro são referentes ao mês anterior (dezembro).
O reajuste do salário mínimo nacional considera a inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e o aumento real baseado no crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
No entanto, a partir de 2025, uma nova regra estabelece que o ganho real do salário mínimo ficará limitado a até 2,5% acima da inflação.
Essa medida visa controlar o crescimento das despesas obrigatórias do governo e garantir o equilíbrio fiscal.
Por exemplo, para 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.518,00 representando um reajuste de 7,5% em relação ao valor anterior, já incluindo o limite de 2,5% de aumento real.
Todos os trabalhadores que recebem o salário mínimo devem ter esse reajuste incorporado em seus pagamentos.
Para quem recebe acima do mínimo
Para trabalhadores que recebem acima do salário mínimo, o reajuste salarial é definido por meio de negociações coletivas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, resultando em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Essas negociações, conhecidas como dissídios, estabelecem o percentual de reajuste e as condições aplicáveis a cada categoria profissional.
A data-base para esses reajustes varia conforme a categoria, podendo ocorrer em diferentes meses do ano. É importante que o trabalhador acompanhe as negociações de seu sindicato para saber quando o reajuste será aplicado.
Quais benefícios extras posso receber ao longo do ano?
Além do salário base, os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a diversos benefícios adicionais que complementam sua remuneração ao longo do ano.
Esses benefícios visam assegurar melhores condições de trabalho e qualidade de vida. A seguir, detalhamos os principais.
Décimo terceiro
O décimo terceiro salário é uma gratificação anual que corresponde a um salário extra pago ao trabalhador.
O pagamento é realizado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano, garantindo um reforço financeiro no final do ano.
Saque-Aniversário
O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte do saldo disponível em sua conta ativa ou inativa todos os anos, no mês do seu aniversário.
O valor disponível varia conforme a quantia acumulada no FGTS, seguindo uma tabela de percentuais estabelecida pelo governo.
Para aderir, é necessário solicitar a mudança pelo aplicativo do FGTS, site da Caixa ou presencialmente nas agências.
No entanto, quem optar pelo Saque-Aniversário perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
Essa opção é vantajosa para quem precisa de dinheiro imediato e não pretende utilizar o FGTS para a rescisão de contrato.
Abono Salarial
O abono salarial é um benefício concedido aos trabalhadores que ganham, em média, até dois salários mínimos mensais e que estejam inscritos no PIS (para trabalhadores da iniciativa privada) ou no PASEP (para servidores públicos) há pelo menos cinco anos.
Além disso, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter os dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
O valor do benefício pode chegar a um salário mínimo, sendo pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior.
Horas extras
As horas extras são um direito dos trabalhadores que excedem a jornada diária estabelecida no contrato.
A CLT determina que, salvo acordos específicos, as horas extras devem ser pagas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% nos domingos e feriados.
O pagamento das horas extras pode ser feito junto ao salário mensal ou convertido em banco de horas, permitindo que o trabalhador utilize essas horas acumuladas para folgas futuras.
Vendas de férias
A CLT permite que o trabalhador venda até um terço de seus dias de férias, convertendo esse período em abono pecuniário.
Essa prática é conhecida como “venda de férias” e pode ser uma alternativa interessante para quem precisa de um valor extra sem comprometer totalmente o período de descanso.
Para solicitar a venda de férias, o trabalhador deve fazer o pedido ao empregador até 15 dias antes do início do período de descanso. O valor pago pela venda de férias inclui o salário correspondente aos dias vendidos, acrescido de um terço constitucional.
Novo crédito para trabalhador em 2025
Em 2025, o governo federal está reformulando o Consignado privado, modalidade de crédito destinada aos trabalhadores CLT que tem vínculo empregatício.
Essa modalidade de crédito se difere das demais por realizar o desconto da parcela diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
No entanto, o Empréstimo consignado privado atual tem um grande empecilho para muitos trabalhadores: para contratar, é preciso que a empresa onde se atua tenha convênio com bancos e instituições financeiras que trabalham com esse empréstimo.
Na prática, isso limita o acesso ao crédito, já que poucas empresas fazem esse convênio.
Para mudar esse cenário, o governo planeja remover esse critério, permitindo que o crédito seja acessado por trabalhadores com carteira assinada, sem a necessidade de convênios específicos entre empresas e instituições financeiras.
A principal inovação é a utilização do aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) como plataforma para o trabalhador simular, solicitar e contratar o empréstimo.
Por lá, os trabalhadores podem simular o valor e o prazo que desejam e receber propostas de diversas instituições diferentes para escolher o crédito com as condições mais favoráveis.
Outros detalhes do funcionamento do crédito continuam sendo decididos, mas a proposta atual é que o crédito possa ser parcelado em até 84x* e que não tenha um teto de juros, para as financeiras poderem ofertá-lo para mais pessoas de acordo com o perfil de risco de cada trabalhador.
* Consulte condições de parcelamento na instituição financeira
Além disso, a margem consignável — valor máximo que pode ser descontado do salário para pagamento do empréstimo — poderá ser de até 35% do salário líquido do trabalhador.
Com a ampliação do acesso e a redução das taxas de juros, o consignado privado se apresenta como uma alternativa vantajosa para os trabalhadores que buscam crédito com condições mais favoráveis
Dessa forma, os trabalhadores poderão contar com um crédito com condições melhores, se tornando mais um benefício que ajuda a ter mais dinheiro no bolso enquanto o reajuste salarial ainda não cair.
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Aline Pereira da Silva
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