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Início - Uncategorized - Ministro Barroso autoriza empresário Marcos Valério a progredir para o regime semiaberto
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Ministro Barroso autoriza empresário Marcos Valério a progredir para o regime semiaberto

fatimabrasil15/09/202301
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O empresário Marcos Valério, um dos condenados na investigação do mensalão do PT, teve sua permissão de progredir do regime fechado para o semiaberto concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4). No novo regime, Valério poderá deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

Autorização para a progressão de regime

Marcos Valério, que foi condenado a 37 anos de prisão pelas acusações de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, recebeu autorização para a progressão de regime em vista de preencher os seguintes requisitos: já ter cumprido um sexto de sua sentença original (mais de seis anos e meio); e ter seus bens bloqueados, impossibilitando o pagamento da multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF.

O empresário está cumprindo sua pena desde 2013 na penitenciária Nelson Hungria, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte. Valério também possui um acordo de delação premiada em andamento e agora está autorizado a deixar o presídio durante o dia para trabalho.

Argumentos contra e a favor da progressão

Apesar da Procuradoria Geral da República ter expressado oposição à progressão de regime, citando o fato de Marcos Valério não ter pago a multa imposta em sua condenação e alegações de má conduta na prisão, o ministro Barroso reiterou que Valério havia comprovado impossibilidade de pagamento e que a investigação acerca da conduta do empresário na prisão ainda estava em curso.

Na decisão, o ministro afirmou que “não seria justo e sequer proporcional” aguardar a conclusão da investigação para conceder a progressão de regime. O valor da penalidade financeira atribuída a Valério, segundo a decisão, foi atualizada para R$ 9 milhões.

A defesa de Marcos Valério

Na argumentação apresentada à corte, a defesa de Marcos Valério solicitou permissão para que o empresário cumprisse sua pena em prisão domiciliar, já que Minas Gerais não teria estabelecimentos adequados para o regime semiaberto. Para sustentar o pedido, a defesa também alegou que, por ser delator, Valério poderia estar em risco, além de ter problemas de saúde.

Uma proposta de emprego na empresa JRK Locadora & Transportadora foi anexada pela defesa, e a oferta de trabalho será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem. No entanto, o pedido de prisão domiciliar foi negado pelo ministro Barroso, já que a Justiça de Minas informou sobre a disponibilidade de instalações adequadas para detentos do semiaberto.

Outras condenações e investigações

Além da condenação pelo mensalão do PT, Marcos Valério possui uma segunda condenação confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Entretanto, a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. O ministro Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com esta segunda condenação.

O inquérito para esclarecer se Valério foi vítima de extorsão na prisão ainda não foi concluído e, por isso, não poderia ser usado como argumento neste momento.

Conclusão

A permissão para o empresário Marcos Valério progredir para o regime semiaberto lança luz sobre os caminhos tortuosos envolvendo grandes casos de corrupção no Brasil. Apesar das opiniões divergentes por parte da Procuradoria e da defesa, a decisão do Ministro Barroso, sob os olhares da opinião pública e do sistema de justiça, indica um equilíbrio em meio a um sistema turbulento. Ainda que uma segunda condenação esteja pendente, e haja uma investigação em andamento, o direito ao trabalho e a uma progressão justa do regime recompensam o tempo já servido ao longo dos anos.

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