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Início - Uncategorized - Nova resolução em SP altera regras de plantio para compensar retirada de vegetação
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Nova resolução em SP altera regras de plantio para compensar retirada de vegetação

13/01/202400
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A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil) lançou novas regras que atualizam os critérios e parâmetros para a compensação ambiental. Esse mecanismo serve para empresas e empreendedores reduzirem os impactos ambientais causados pela retirada de vegetação.

As novas regras atualizam a escala de prioridade de áreas com maior relevância ambiental. Por exemplo, uma empresa que planeja cortar a vegetação nativa próxima ao Rio Tietê, deve compensar quatro vezes a área que foi retirada.

Se a vegetação incluir cerrado, a compensação é triplicada; para florestas como a Mata Atlântica ou o mangue, é seis vezes. A nova resolução visa equilibrar o desenvolvimento com a conservação, priorizando áreas de alta relevância ambiental.

“Compensação ambiental no processo de licenciamento visa garantir a preservação da cobertura vegetal no Estado, é necessário definir quanto se deve pedir de compensação, e onde essa compensação deve ser feita quando se autoriza o corte da vegetação nativa, e definir onde ser feita, implica em avaliar a importância relativa de cada área do Estado para receber a compensação’’, explica o Assistente Executivo da Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental, Antônio Queiroz.

A autorização para a remoção da vegetação é feita pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e vale para vegetação nativa, corte de árvores isoladas ou intervenções em Áreas de Preservação Permanente em áreas rurais e urbanas.

Além da nova resolução, a Semil criou um mapa de áreas prioritárias para a restauração da vegetação nativa com quatro classes de prioridade, que vão de baixa a muito alta. Para saber mais sobre o assunto, acesse semil.sp.gov.br

O post Nova resolução em SP altera regras de plantio para compensar retirada de vegetação apareceu primeiro em Governo do Estado de São Paulo.

Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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