*Por Karen Semeone
Em atual processo de operacionalização, a Reforma Tributária é um projeto nacional que viabiliza um novo modelo fiscal para o país, com características mais simples e que prometem facilitar o fluxo de impostos.
Já aprovada, a proposta cria um sistema de tributação sobre o consumo através do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com ramificação de dois tributos: CBS e IBS, substituindo impostos e contribuições em busca de facilitar o tratamento fiscal.
Ao lado dessa medida, a instituição do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”, incidirá sobre mercadorias consideradas prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, atingindo bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal. Nesse contexto, é espero que produtos derivados da cana de açúcar recebam influências dos novos tributos de forma distinta.
O açúcar no centro da cesta básica e do IS
O açúcar, sendo importante para a economia e para a alimentação, é um ingrediente-base para a composição da cesta básica nacional. Porém, com seu atual excesso de consumo e uso em mercadorias industrializadas, como o caso de bebidas açucaradas, passa a ser nocivo para a saúde e exigir medidas para o consumo controlado.
Ao mesmo tempo em que o açúcar “puro” integra a cesta básica e por isso tem tributação reduzida, de acordo com as medidas previstas até o momento, o tratamento diferenciado não é aplicado às mercadorias derivadas ou processadas com alto teor açucarado, entrando para a lista de produtos taxados pelo IS (Imposto Seletivo).
Uma matéria recente do portal Uol, de maio/2024, destaca que o IS terá como grande impacto de incidência as bebidas alcoólicas, como cerveja, vinho, licores e whisky, e bebidas açucaradas, como refrigerantes e demais edulcorantes ou aromatizantes. Previsto para estar 100% vigente somente a partir de 2027, o IS nessas mercadorias precisa de regras objetivas para que os consumidores e os fornecedores consigam estimar os impactos financeiros.
Por serem bens menos necessários, mas com preços mais acessíveis, é esperado que os valores sofram alterações. A vontade do projeto de ‘acertar dois coelhos em uma cajadada só’ – como diz o ditado -, resulta em desafios de execução que precisam ser esclarecidos. A novidade do cashback na cesta básica e a isenção de produtos in natura são tentativas de mitigar os impactos no bolso de lares de baixa renda ou em situação de pobreza. Porém, as disparidades nas estimativas quanto aos possíveis resultados da Reforma ainda são inconclusivas.
Um panorama sobre as mudanças e como se preparar
Entre as muitas polêmicas desencadeadas pela Reforma Tributária, a cesta básica nacional de alimentos está entre a lista das mais comentadas devido aos efeitos de tributação. O Senado havia criado duas cestas para atender dois públicos diferentes: uma destinada ao enfretamento da fome, com alíquota zerada, e outra cesta estendida, com alíquota limitada a 40% e um adicional do mecanismo de cashback, para devolução parcial de tributos a famílias de baixa renda.
Assim que a segunda cesta foi retirada da lista de mudanças, com o motivo de que grande parte dos alimentos já teriam alíquotas reduzidas por conta dos insumos agropecuários empregados em sua produção, o conhecimento sobre o impacto nos preços finais tornou-se ainda mais duvidoso. Se uma parte do mercado constatou previsões de aumento da cesta básica, outra parte acredita que o novo sistema pode baratear a cesta nacional.
Conforme notícia publicada em abril/2024 no portal Câmara dos Deputados, a regulamentação da Reforma prevê 15 itens com alíquota zero, definidos a partir da meta de promover uma alimentação mais saudável.
Tal objetivo tem encontro com os princípios do Impostos Seletivo, andando de forma complementar, ou seja, no passo em que a cesta reduz alíquotas de mercadorias básicas, o IS aumentará a tributação de produtos nocivos à saúde em busca de desestimular seu consumo a partir do seu encarecimento.
O açúcar e seus derivados, entra em ambos os lados da execução, estando presente tanto na cesta básica 9em seu formato “refinado”) quanto nas mercadorias prestes a serem taxadas com a chegada do IS, como no caso das bebidas açucaradas. Uma possível resolução para essa disparidade será abordado pelo CBS e IBS, isentando produtos definidos como in natura e produtos da cesta básica. Sendo assim, o açúcar da cesta pode ter alíquota reduzidas, mas quando presentes em alimentos industrializados ou bebidas alcoólicas e adoçadas artificialmente, receberá aumento na tributação., por conta da incidência do Imposto Seletivo.
O açúcar e seus derivados, produto essencial e presente na casa de muitas famílias brasileiras, é apenas um exemplo de mercadoria que está sendo afetada com a dualidade da cesta básica e o Imposto Seletivo. Por isso, é fundamental acompanhar de perto os desdobramentos da Reforma, a fim de se preparar para os possíveis impactos, seja na precificação, nos ajustes sistêmicos (especialmente no período de transição), bem como no planejamento tributário, financeiro, logístico e operacional para se adaptar de forma segura e vantajosa frente a esse novo modelo de tributação.
*Karen Semeone é Tax Manager na Systax, advogada tributarista especialista em impostos indiretos. Pós Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola paulista de Direito. É colunista, palestrante, instrutora de cursos e treinamentos na área tributária e coautora da obra “Mulheres no Direito Vol. I – O Poder de uma mentoria”, pela Editora Leader.
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STEPHANIE FERREIRA
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