Quem é que não gosta de uma promoção, não é mesmo? Descontos são sempre bem-vindos! E por falar em desconto, logo teremos mais uma edição da Black Friday. Durante esse período, as interações entre lojas e consumidores são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo quando os preços dos produtos são reduzidos, isso não implica na flexibilização da proteção oferecida pelo CDC contra práticas comerciais abusivas, especialmente após a compra.
Mas quais são os principais direitos que o Consumidor deve ficar atento com a aquisição dos produtos no período da Black Friday? O primeiro deles é a venda de produtos com vícios/defeitos, uma questão comum durante esse período, sejam eles visíveis ou ocultos (facilmente perceptíveis ou não). Alguns estabelecimentos aproveitam essa época para comercializar itens que estão em estoque há bastante tempo ou que apresentam pequenos defeitos.
A prática em si, não é ilegal, contanto que o consumidor seja informado antecipadamente e o defeito não comprometa a funcionalidade do produto. Entretanto, se o produto apresenta vícios que o consumidor não estava ciente no momento da compra, devido à falta de informação, e que independe do conhecimento do comerciante sobre o vício, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de exigir que a empresa corrija o problema, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias. Passado este período, o consumidor poderá requerer a substituição do produto por outro igual ou do mesmo valor; ou a restituição do valor pago; ou então, o abatimento do valor pago em função do vício, conforme previsto no artigo 18 do CDC.
As opções citadas acima devem ser exigidas pelo consumidor dentro de um período de 30 dias para produtos não duráveis (itens de consumo imediato) e 90 dias para produtos duráveis (itens que não se deterioram com o uso).
O outro direito que o consumidor deve estar atento é se o anúncio foi feito, o vendedor precisa cumprir. Caso uma empresa divulgue uma promoção e posteriormente se recuse a cumpri-la, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento dessa obrigação.
Por fim, o direito de cancelar a compra realizada online. O Direito de Arrependimento, também conhecido como Direito de Cancelamento, é o direito do consumidor ao comprar produtos ou serviços online, o qual, em regra geral, permite que o consumidor desista da compra realizada pela internet dentro do prazo de 7 (sete dias), sendo o prazo contado a partir da entrega do produto.
Já que estamos falando do Código de consumidor, é sempre bom lembrar, que referido Código não obriga a empresa trocar o produto quando este foi adquirido em sua loja física e não apresentar vício, ou seja, neste caso não há “direito de arrependimento”. Até mesmo para aquela lembrancinha que você comprou para um amigo querido e ele resolveu trocar, pois é, neste caso, a empresa não é obrigada a realizar a troca por lei, porém, existem muitas empresas que adotam essa política para privilegiar o seu consumidor, embora não haja a obrigatoriedade legal.
Esses são os principais direitos do consumidor para você ficar esperto nesta Black Friday 2023! Boas compras, sempre com consciência e conhecimento.
*Priscilla Bortolotto Ribeiro é especialista em Direito do Trabalho, professora e tutora dos cursos de pós-graduação na área de Direito no Centro Universitário Internacional (UNINTER).
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