Close Menu
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
  • MODA E BELEZA
  • BEM-ESTAR
  • DECORAÇÃO
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • FAMOSOS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Dicas de estilo feminino: Transforme seu guarda-roupa

04/06/2025

Aprenda Como Fazer Low Carb Iniciante Cardápio Simples

04/06/2025

Aplique O Feng Shui E Harmonize Sua Casa

04/06/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
CONTATO
  • MODA E BELEZA
  • BEM-ESTAR
  • DECORAÇÃO
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • FAMOSOS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
Início - Os principais direitos do consumidor na “Black Friday” 

Os principais direitos do consumidor na “Black Friday” 

08/11/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Quem é que não gosta de uma promoção, não é mesmo? Descontos são sempre bem-vindos! E por falar em desconto, logo teremos mais uma edição da Black Friday. Durante esse período, as interações entre lojas e consumidores são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Mesmo quando os preços dos produtos são reduzidos, isso não implica na flexibilização da proteção oferecida pelo CDC contra práticas comerciais abusivas, especialmente após a compra. 

Mas quais são os principais direitos que o Consumidor deve ficar atento com a aquisição dos produtos no período da Black Friday? O primeiro deles é a venda de produtos com vícios/defeitos, uma questão comum durante esse período, sejam eles visíveis ou ocultos (facilmente perceptíveis ou não). Alguns estabelecimentos aproveitam essa época para comercializar itens que estão em estoque há bastante tempo ou que apresentam pequenos defeitos. 

A prática em si, não é ilegal, contanto que o consumidor seja informado antecipadamente e o defeito não comprometa a funcionalidade do produto. Entretanto, se o produto apresenta vícios que o consumidor não estava ciente no momento da compra, devido à falta de informação, e que independe do conhecimento do comerciante sobre o vício, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de exigir que a empresa corrija o problema, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias. Passado este período, o consumidor poderá requerer a substituição do produto por outro igual ou do mesmo valor; ou a restituição do valor pago; ou então, o abatimento do valor pago em função do vício, conforme previsto no artigo 18 do CDC. 

As opções citadas acima devem ser exigidas pelo consumidor dentro de um período de 30 dias para produtos não duráveis (itens de consumo imediato) e 90 dias para produtos duráveis (itens que não se deterioram com o uso). 

O outro direito que o consumidor deve estar atento é se o anúncio foi feito, o vendedor precisa cumprir. Caso uma empresa divulgue uma promoção e posteriormente se recuse a cumpri-la, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento dessa obrigação. 

Por fim, o direito de cancelar a compra realizada online. O Direito de Arrependimento, também conhecido como Direito de Cancelamento, é o direito do consumidor ao comprar produtos ou serviços online, o qual, em regra geral, permite que o consumidor desista da compra realizada pela internet dentro do prazo de 7 (sete dias), sendo o prazo contado a partir da entrega do produto. 

Já que estamos falando do Código de consumidor, é sempre bom lembrar, que referido Código não obriga a empresa trocar o produto quando este foi adquirido em sua loja física e não apresentar vício, ou seja, neste caso não há “direito de arrependimento”.  Até mesmo para aquela lembrancinha que você comprou para um amigo querido e ele resolveu trocar, pois é, neste caso, a empresa não é obrigada a realizar a troca por lei, porém, existem muitas empresas que adotam essa política para privilegiar o seu consumidor, embora não haja a obrigatoriedade legal. 

Esses são os principais direitos do consumidor para você ficar esperto nesta Black Friday 2023! Boas compras, sempre com consciência e conhecimento.  

*Priscilla Bortolotto Ribeiro é especialista em Direito do Trabalho, professora e tutora dos cursos de pós-graduação na área de Direito no Centro Universitário Internacional (UNINTER).  

 

 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Brasil
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

Dicas de estilo feminino: Transforme seu guarda-roupa

04/06/2025

Aprenda Como Fazer Low Carb Iniciante Cardápio Simples

04/06/2025

Aplique O Feng Shui E Harmonize Sua Casa

04/06/2025
EM DESTAQUE

1ª MOSTRA DE CINEMA DE BETIM acontece de 07 a 12 de maio.

26/04/20240

Filmicca anuncia as estreias de janeiro de 2024

06/01/20240

25 anos do Programa Check Up é festejado com muito glamour e elegância

23/10/20230

Trio Demolidor completa 25 anos com novidades para o Carnaval 2024

06/02/20240

Shopping Metrô Itaquera recebe Museu Catavento

28/01/20240
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Dicas de estilo feminino: Transforme seu guarda-roupa

04/06/2025

Aprenda Como Fazer Low Carb Iniciante Cardápio Simples

04/06/2025

Aplique O Feng Shui E Harmonize Sua Casa

04/06/2025
CONTATO

E-mail: [email protected]

Telefone:  +55 11 97498-4084

© 2025 Jornal Brasil Atual.
  • MODA E BELEZA
  • BEM-ESTAR
  • DECORAÇÃO
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • FAMOSOS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.