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Início - BEM-ESTAR - Passageiros com medicamentos que necessitam de armazenamento especial enfrentam desafios durante as férias de verão
BEM-ESTAR

Passageiros com medicamentos que necessitam de armazenamento especial enfrentam desafios durante as férias de verão

fatimabrasil13/01/202500
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Com o aumento do número de viagens durante as férias de verão, passageiros que dependem de medicamentos com necessidades específicas de armazenamento, como insulina e Ozempic, enfrentam desafios extras para garantir a segurança e a eficácia de seus tratamentos. Em um país onde cerca de 17 milhões de pessoas vivem com diabetes, segundo dados da Sociedade Brasileira de Diabetes, o transporte adequado de medicamentos é uma questão de saúde essencial.
A alta demanda por traslados e longas jornadas em aeroportos e rodoviárias aumentam a necessidade de atenção a condições como refrigeração, já que a insulina, por exemplo, deve ser mantida em temperaturas entre 2°C e 8°C para evitar a perda de eficácia. A situação torna-se ainda mais delicada em épocas de calor intenso, comuns no verão brasileiro.
De acordo com o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito público e direito de saúde, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, a legislação brasileira ampara passageiros com essas necessidades especiais. “As companhias aéreas têm o dever de atender a essas demandas específicas, garantindo que os passageiros possam transportar seus medicamentos de forma segura e adequada. Isso está respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução nº 280 da Anac, que trata dos direitos e deveres dos viajantes”, explica.
Thayan também reforça que, em caso de descumprimento, os passageiros podem buscar reparação judicial. “Se a companhia aérea negligenciar essas obrigações e isso resultar em danos ao passageiro, há a possibilidade de indenização, tanto por danos materiais quanto morais. O direito à saúde é um princípio fundamental garantido pela Constituição”, afirma o advogado.
Especialistas recomendam que os passageiros carreguem os medicamentos em bolsas térmicas e nunca despachem essas substâncias. “Sabemos que a bagagem de mão é o local mais seguro para transportar medicamentos, principalmente em voos internacionais, onde mudanças bruscas de temperatura podem ocorrer no compartimento de carga”, explica Thayan. “Além disso, é essencial levar uma declaração médica informando a necessidade do medicamento e seu armazenamento específico”, completa o advogado.
As companhias aéreas também devem se preparar para atender passageiros com necessidades especiais, fornecendo informações claras sobre transporte de medicamentos e disponibilizando suporte em caso de dúvidas. “O embarque em horários mais frescos e a solicitação prévia de cuidados específicos podem ajudar a minimizar riscos”, acrescenta Thayan.
Todavia, ao comparar as medidas brasileiras com as de outros países, percebe-se que a legislação nacional ainda apresenta lacunas em relação à conscientização e fiscalização. Nos Estados Unidos e na União Europeia, por exemplo, há protocolos mais rígidos para o transporte de medicamentos, incluindo a disponibilidade de refrigeradores a bordo em voos de longa duração.
Para Thayan, o Brasil pode avançar nesse aspecto. “Embora a legislação brasileira seja robusta em termos de direitos, a aplicação prática muitas vezes depende da iniciativa do passageiro em exigir esses cuidados. Em outros países, as companhias aéreas têm políticas mais pró-ativas, o que reduz os riscos e a necessidade de conflitos judiciais”, avalia o advogado.
Com a crescente demanda de passageiros que precisam de atenção especial para transporte de medicamentos, espera-se que as companhias aéreas brasileiras invistam em treinamentos e melhorias no atendimento. Afinal, assegurar o bem-estar dos viajantes não é apenas uma questão legal, mas também de respeito e responsabilidade social.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ICARO ALISSON ROSA AMBROSIO
[email protected]

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