A Percentagem de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (19), a geração do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O PL 699/2023 prevê benefícios tributários com o objetivo de estimular o setor no país e reduzir a subordinação externa de fertilizantes.
O relator da material na CAE, senador Eduardo Gomes (PL-TO), argumenta em seu parecer favorável ao projeto que o Brasil não é autossuficiente na produção de fertilizantes. Segundo o senador, 85% do que é consumido no país é importado.
“A pandemia de Covid-19 e a guerra entre a Rússia e a Ucrânia afetaram grandemente o fluxo de fertilizantes no mundo, demonstrando o risco de se depender fortemente da importação de produtos essenciais para a sustentação de um dos setores mais profícuos da economia nacional: o agronegócio.”
Eduardo Gomes ressaltou no relatório legalizado que “este novo cenário de insegurança no suprimento desses insumos trouxe ao setor, responsável por quase metade das exportações brasileiras, preocupação relevante quanto à manutenção de suas atividades econômicas”.
O texto foi legalizado na CAE com uma emenda proposta pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que estende os benefícios tributários previstos na lei 12.431/2011 às debêntures — títulos de dívida que geram recta de crédito — emitidas pelas pessoas jurídicas habilitadas no Profert.
“Esse projeto é mais do que oportuno. Ele vai ao encontro de uma carência absurdamente conhecida, diagnosticada, e ainda, insuficientemente enfrentada. Essa emenda foi engrandecida pelo relatório. Mas ela tem um objetivo relevante de dar maior amplitude ao programa. Ela amplia o alcance, a abrangência do projeto”, pontua Amin.
O projeto
O Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), previsto no PL 699/2023, é talhado a pessoas jurídicas que tenham projeto legalizado para implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura para a produção de fertilizantes e de seus insumos. Conforme a proposta, é obrigatória a regularidade fiscal perante à União para ter chegada aos benefícios.
O Profert prevê a suspensão, isenção ou alíquota zero de tributos federais incidentes sobre máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto. São eles: PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação.
Ou por outra, segundo a proposta, durante a vigência do Profert não incidirá o Suplementar de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias destinadas a projetos aprovados no programa.
“Será possível incluir os efeitos da renúncia fiscal prevista no projeto de lei 699/2023 no projeto de lei orçamentária anual de 2024, enviado pelo governo recentemente, que estima a receita e fixa despesa da União para o exercício financeiro 2024”, explicou o relator Eduardo Gomes.
O projeto segue agora para estudo em caráter terminativo da Percentagem de Lavradio e Reforma Agrária (CRA).