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Início - BEM-ESTAR - Portabilidade de plano de saúde: o que mudou e como o paciente pode garantir seus direitos
BEM-ESTAR

Portabilidade de plano de saúde: o que mudou e como o paciente pode garantir seus direitos

fatimabrasil21/01/202500
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A portabilidade de plano de saúde é um direito essencial que permite ao beneficiário mudar de operadora sem cumprir novos prazos de carência, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Recentes atualizações nas regras trouxeram mais flexibilidade e ampliaram as possibilidades de migração, corrigindo falhas de cobertura que prejudicavam os consumidores.

A principal justificativa para a ampliação das regras de portabilidade são as falhas de cobertura observadas em muitos planos de saúde, como a ausência de acesso a tratamentos modernos, limitação de especialidades médicas, demora na autorização de procedimentos essenciais e descredenciamento de hospitais e clínicas sem aviso prévio e sem informar ao usuário. Essas deficiências frequentemente levam pacientes a buscar planos mais completos e adaptados às suas necessidades.

O processo de portabilidade exige que o beneficiário comprove alguns requisitos, como o cumprimento do tempo mínimo de permanência no plano atual, que varia de dois a três anos, dependendo do caso. Entretanto, com a Resolução Normativa (RN) nº 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em vigor desde 31 de dezembro de 2024, novas diretrizes para a alteração no quesito rede hospitalar dos planos de saúde no Brasil foram estabelecidas. Beneficiários insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência em seu município de residência ou no município de contratação do plano poderão migrar para outra operadora sem cumprir os prazos mínimos de permanência (1 a 3 anos) e sem a necessidade de compatibilidade de faixa de preço entre os planos. 

As operadoras também passam a ser obrigadas a informar individualmente os beneficiários sobre exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência em seu município de residência, com antecedência mínima de 30 dias antes do término da prestação de serviço.Se um hospital for responsável por até 80% das internações em sua região nos últimos 12 meses, a operadora também deve substituí-lo por outro hospital com capacidade e qualidade equivalentes. A operadora ainda deve assegurar que o hospital substituto mantenha ou eleve a qualificação do hospital que está sendo retirado da rede, garantindo a continuidade e qualidade do atendimento aos beneficiários.

Para garantir que seus direitos sejam respeitados durante a portabilidade, é fundamental que o consumidor conheça as regras da ANS e guarde todos os documentos relativos ao plano atual e à transição. Caso encontre resistência por parte das operadoras, é recomendável buscar auxílio jurídico especializado.

A flexibilização das regras de portabilidade trouxe maior autonomia para os consumidores, permitindo que eles busquem planos mais adequados sem medo de perder direitos. Esse avanço contribui para uma experiência mais segura e eficiente na utilização dos serviços de saúde.

Conhecer e exercer seus direitos é o primeiro passo para garantir acesso a um atendimento digno e de qualidade. Se você deseja mudar de plano, não hesite em buscar informações e suporte jurídico para assegurar uma transição tranquila e vantajosa.

 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
FLAVIA MORENO GAVIOLI
[email protected]

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