A vigilância no sistema financeiro do Brasil está aumentando de forma preocupante após mudanças publicadas pela Receita Federal. Recentemente, o órgão anunciou que receberá informações sobre operações que ultrapassem R$ 5 mil no mês, para pessoas físicas.
A alteração entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. Além de pessoas físicas, a nova regra da Receita Federal ampliou o controle fiscal para pessoas jurídicas, recebendo dados de movimentações de empresas que excedem R$ 15 mil. A mudança inclui o supervisionamento de operações com cartões de crédito e débito, transações via Pix, uso de cartões de lojas e até moedas eletrônicas. Com as alterações, o órgão vai receber dados de operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento. Antes da medida entrar em vigor, apenas grandes bancos repassavam essas informações para o fisco.
De acordo com a Receita Federal, o principal objetivo da medida é impedir a evasão fiscal além de facilitar a fiscalização do sistema financeiro. Em transações superiores a R$ 5 mil, o órgão pode receber informações como saldo na conta corrente ou poupança do usuário no último ano, incluindo movimentações como uso de cheques e pagamentos realizados.
Dados sobre aplicações e investimentos também podem ser solicitados pelo fisco, além de benefícios, seguros e consórcios recebidos pelo contribuinte. A vigilância da Receita Federal inclui ainda a possibilidade de solicitar informações sobre operações com moedas estrangeiras e investimentos fora do Brasil.
A supervisão exercida pela Receita Federal resultará em mudanças no comportamento financeiro dos brasileiros, afetando desde o trabalhador assalariado que realiza serviços extras e recebe via Pix, até o aposentado que empresta o cartão de crédito para vários familiares com movimentações acima da renda que ele recebe.
O valor anunciado pela nova regra coincide com o limite de isenção do Imposto de Renda defendido pelo governo federal para quem possui rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A expansão do controle financeiro provoca reações adversas na população, que teme a criação de novos impostos com os dados recolhidos pelo fisco a partir deste ano.
Conforme a nova regra, os dados devem ser recolhidos mensalmente pelas instituições financeiras e enviados para a Receita Federal a cada semestre. Sendo assim, as informações obtidas entre janeiro e junho de 2025 serão enviadas até o último dia útil de agosto. Para o segundo semestre, o prazo de envio será até o último dia útil de fevereiro de 2026.
* Dr. Ivson Coêlho é advogado especialista em direito tributário. – E-mail: drivsoncoelho@nbpress.com.br
Sobre Dr. Ivson Coêlho
Dr. Ivson Coêlho é advogado, procurador do Município de Manaus, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutoramento em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, pós-doutoramento pela Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do Município de Manaus. Saiba mais em: https://ivsoncoelho.adv.br/site/ e https://br.linkedin.com/in/ivson-co%C3%AAlho-17b857146.
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