Com a Reforma Tributária em curso no Brasil, a Receita Federal se prepara para aprovar mudanças que devem afetar a contribuição de pessoas físicas no Imposto de Renda. No dia 30 de dezembro de 2024, o órgão aprovou novos critérios de monitoramento do perfil de contribuintes considerados “pessoa física diferenciada”, por meio da Portaria nº 505.
De acordo com a alteração, são classificados como contribuintes “pessoa física diferenciada” os brasileiros que possuem rendimento bruto anual de no mínimo R$ 15 milhões. Antes disso, o limite de renda determinado pela regra da Receita Federal era de R$ 20 milhões.
A Receita Federal também apresentou outras modificações no enquadramento da categoria pessoa física diferenciada. A partir deste ano, o piso mudou de R$ 40 milhões para R$ 30 milhões em relação aos bens e direitos declarados ao fisco. Enquanto isso, na classificação de contribuintes que possuem operações de renda variável, a faixa de rendimento bruto anual foi reduzida de R$ 20 milhões para R$ 15 milhões. Um sistema especial de monitoramento foi desenvolvido pelo órgão para acompanhar a movimentação financeira dos contribuintes considerados pessoas físicas diferenciadas, onde a fiscalização envolve o gerenciamento minucioso de dados.
A mudança apresentada pela Receita Federal reflete diretamente no aumento da fiscalização e monitoramento de pessoas físicas pelo órgão, consideradas super-ricas. Anteriormente, o governo federal havia sinalizado a intenção de aumentar a alíquota de contribuição no Imposto de Renda para essa parcela da população.
No final de 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a intenção de zerar o Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, deve afetar mais de 28 milhões de brasileiros.
Em contrapartida, o órgão estuda mudanças nas faixas de contribuição do Imposto de Renda, visando o aumento da arrecadação nos próximos anos. Atualmente, a alíquota de 27,5% é cobrada para rendimentos acima de R$ 4.664,48.
O ministro da Fazenda defende o imposto mínimo de 15% para grandes fortunas, e a nova regra de monitoramento da Receita Federal servirá para ampliar o mapeamento dos contribuintes considerados pessoas físicas diferenciadas.
* Dr. Ivson Coêlho é advogado especialista em direito tributário. – E-mail: drivsoncoelho@nbpress.com.br
Sobre Dr. Ivson Coêlho
Dr. Ivson Coêlho é advogado, procurador do Município de Manaus, pós-graduado em Direito Tributário pelo CIESA, mestre e doutoramento em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, pós-doutoramento pela Universidade de Salento, na Itália. Já exerceu os cargos de procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Tributário, subprocurador-geral e procurador-geral do Município de Manaus. Saiba mais em: https://ivsoncoelho.adv.br/site/ e https://br.linkedin.com/in/ivson-co%C3%AAlho-17b857146.
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