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Início - FINANÇAS - Remessa Conforme: Mercado Livre e Shopee aderem ao programa
FINANÇAS

Remessa Conforme: Mercado Livre e Shopee aderem ao programa

fatimabrasil24/09/202300
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A Receita Federal aprovou nesta sexta-feira (22) a entrada de mais duas gigantes do e-commerce no Programa Remessa Conforme: Shopee e Mercado Livre. A principal vantagem que ambas recebem ao fazerem a adesão voluntária ao programa é a isenção de pagamento do imposto de importação nas compras de até US$ 50. A entrada das empresas foi publicada no Diário Oficial desta sexta. 

As primeiras empresas a aderirem ao programa foram Shein, AliExpress e Sinerlog. A americana Amazon já fez o pedido de adesão, mas ainda está sendo analisado pela Receita Federal. Segundo informações do órgão, até a semana passada, as três empresas certificadas no programa representavam cerca de 67% do volume de remessas enviadas ao Brasil. 

O professor de economia da FAAP Sillas Souza conta que diariamente saem do terminal de cargas do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, cerca de 40 caminhões carregados de produtos dessas grandes empresas. E esse grande volume precisa ser filtrado na Receita Federal para verificar se tudo está “conforme” a lei — daí o nome do programa. 

“Quando essa compra é feita, já fica informado aos Correios ou às empresas de transporte aqui do Brasil do que se trata. Qual o preço, quem é o vendedor, quem é o comprador. Ou seja, todo o processo de filtragem desse conteúdo é antecipado. Se o produto for acima de US$ 50, já se recolhe esse imposto; mas se a empresa não está dentro do Remessa Conforme, o produto cai nessa malha enorme e demora.”

O professor explica ainda que, antes do programa, trocas desse tipo de mercadoria eram inviáveis. Hoje, por outro lado, se a empresa adere ao programa, todo o processo fica muito mais rápido, uma vez que o governo já sabe do que se trata a mercadoria, sua origem e valor.

O que é Remessa Conforme?

O programa criado pelo Ministério da Fazenda, em agosto deste ano, tem como objetivo regular as compras internacionais feitas pela internet e evitar a evasão fiscal. Além disso, a ideia é que esse tipo de transação ganhe agilidade, com análise e liberação mais rápidas pela Receita Federal.

Antes da elaboração do “Remessa”, o imposto de importação cobrado era de 60% sobre o valor da mercadoria, caso fosse comprovado fim comercial. Hoje, os consumidores que compram mercadorias no valor menor de US$ 50 têm de pagar 17% de imposto relativo ao tributo estadual, que é o ICMS. 

Como funcionam as compras internacionais pela internet

  • Empresas que fazem parte do Remessa Conforme são isentas do imposto de importação para compras de até US$ 50;
  • Compras entre US$ 50 e US$ 3 mil pagam 60% do valor da mercadoria de imposto de importação;
  • Todos os produtos, mesmo os que custam menos de US$ 50, continuam pagando 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras online internacionais;
  • Estão proibidas importações por Correios ou transportadoras privadas de mercadorias acima de US$ 3 mil, com exceção de medicamentos; 
  • A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerão antes da chegada da mercadoria;
  • O vendedor deve informar ao consumidor — na hora da compra — a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (incluindo os tributos federais e estaduais).

Segundo o economista Newton Marques, da Universidade de Brasília (UnB), este último ponto garante mais transparência na venda. 

“Todas as vezes que você dá transparência é bom para o consumidor, é bom para o governo e é bom para a empresa também. Porque a empresa tem que ter uma boa prática de governança. Hoje em dia, o mundo todo procura uma boa prática da governança.”
 

Pixel Brasil 61

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