No cenário econômico atual, marcado por altas taxas de juros e instabilidade financeira, muitos consumidores e empresas têm recorrido a empréstimos para manter o equilíbrio de suas finanças. Porém, em vários casos, as parcelas assumidas ao longo do contrato se tornam insustentáveis, levando o devedor a suspeitar que está pagando juros abusivos. Mas será que a revisão contratual é sempre a melhor saída? E, mais importante, como evitar cair em armadilhas que prometem soluções milagrosas para o endividamento?
Os juros abusivos não têm uma definição única, mas, em linhas gerais, são considerados excessivos quando ultrapassam a média praticada pelo mercado ou violam limites impostos pela legislação. O advogado Dr. Rafael Guazelli, especialista em Direito Bancário, Econômico e do Agronegócio, explica: “Os juros cobrados devem respeitar o princípio do equilíbrio contratual. Sempre que os encargos financeiros forem claramente desproporcionais, o contrato pode ser revisado judicialmente.”
Ele acrescenta que o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil monitoram as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras. Assim, uma boa referência para identificar possíveis abusividades é consultar as taxas divulgadas mensalmente por esses órgãos. Se a taxa de juros cobrada estiver muito acima da média para a mesma modalidade de crédito, é um sinal de alerta.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) assegura ao cliente bancário o direito de revisar cláusulas contratuais consideradas abusivas ou que causem desequilíbrio excessivo entre as partes. “Essa proteção é especialmente relevante em contratos de longa duração, como financiamentos imobiliários e contratos de crédito pessoal com amortização em parcelas fixas”, explica o Dr. Guazelli.
Quando vale a pena questionar judicialmente?
A revisão judicial de contratos pode trazer vantagens reais, mas é necessário avaliar cuidadosamente se essa medida compensa. O Dr. Guazelli orienta que a decisão de buscar a revisão deve ser pautada por dois fatores principais: a análise técnica do contrato e a expectativa de resultado financeiro. “Se os encargos adicionais ou a taxa efetiva de juros estiverem excessivamente altos, vale a pena revisar o contrato. No entanto, nem sempre o caminho judicial é a melhor alternativa, principalmente se os custos processuais superarem os benefícios esperados.”
Casos comuns que justificam uma revisão incluem:
Capitalização de juros (anatocismo): a cobrança de juros sobre juros, prática vedada em algumas modalidades de crédito, pode ser contestada.
Taxas e tarifas indevidas: a inclusão de tarifas administrativas ou seguros não contratados no contrato pode caracterizar prática abusiva.
Cláusulas contratuais obscuras: termos complexos que dificultam a compreensão pelo consumidor também podem ser questionados judicialmente.
Como evitar fraudes e falsas promessas
Paralelamente ao aumento de ações judiciais, cresce o número de empresas fraudulentas que prometem reduções expressivas no valor das dívidas, muitas vezes sem qualquer fundamento jurídico. “Essas empresas oferecem falsas esperanças a devedores em situação de vulnerabilidade financeira, cobrando valores adiantados por serviços que nunca serão entregues”, alerta o Dr. Guazelli.
Ele recomenda verificar sempre a reputação da empresa ou profissional consultado e desconfiar de ofertas muito vantajosas. “Reduções de 50% ou mais no valor da dívida sem uma análise detalhada do contrato são um forte indício de golpe”, acrescenta.
Algumas dicas para se proteger:
Consultar o histórico do profissional: busque informações em associações de classe, como a OAB, para verificar se o advogado ou escritório está devidamente registrado.
Exigir um contrato de prestação de serviços detalhado: todas as condições devem estar claras, incluindo os honorários e os serviços prestados.
Não realizar pagamentos antecipados: principalmente em casos em que o serviço sequer foi iniciado.
Antes de ingressar com uma ação revisional, é fundamental reunir toda a documentação referente ao contrato de empréstimo. Isso inclui o contrato original, comprovantes de pagamento e correspondências trocadas com a instituição financeira. “Uma análise completa desses documentos permitirá identificar pontos críticos que possam justificar a revisão”, orienta o especialista.
Depois de reunir os documentos, o próximo passo é procurar um advogado especializado em Direito Bancário para avaliar as condições do contrato e definir a melhor estratégia jurídica.
A revisão de contratos de empréstimo pode ser uma ferramenta poderosa para consumidores e empresas que enfrentam dificuldades financeiras, mas é necessário proceder com cautela. O planejamento jurídico adequado, aliado a uma análise técnica rigorosa, é o melhor caminho para garantir a proteção dos direitos do consumidor e evitar armadilhas. “Conhecer seus direitos é o primeiro passo para proteger suas finanças e evitar prejuízos futuros”, conclui o Dr. Rafael Guazelli.
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LIGIA CARLA GABRIELLI BERTO
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