Por Gianlucca Contiero Murari – advogado
Os débitos tributários estão entre as maiores causas de preocupação para os empresários brasileiros e podem causar surpresas indesejáveis que colocam em risco a continuidade das empresas ou a sua saúde financeira. Além dos débitos propriamente ditos, é comum que a conta se torne infindável com o acúmulo de juros de mora, multas administrativas e multas de ofício.
Mas ainda há esperança, é possível para os empresários, graças à Lei n.º 14.740 de 2023, regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal do Brasil e ainda obter descontos de até 100% (cem por cento) nos juros e multas. A Lei de Autorregularização Incentivada, como ficou conhecida, foi regulamentada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.168 de 2023.
Os contribuintes já podem aderir às condições especiais desde o dia 2 de janeiro de 2024 e o prazo final para adesão é o dia 1º de abril de 2024. Podem ser incluídas pendências tributárias não constituídas até 30 de novembro de 2023, inclusive aquelas que já estão em processo de fiscalização e aquelas constituídas entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Para aderir, basta que o contribuinte pague à vista o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor total da dívida, assim, poderá parcelar o restante em até 48 (quarenta e oito vezes), excluindo do cálculo juros e multas e reduzindo o passivo tributário de forma expressiva.
O pagamento da entrada é obrigatório para a adesão ao programa de autorregularização incentivada, mas isso não significa que empresários com dificuldades financeiras não poderão usar o benefício. A Receita Federal do Brasil permitirá a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
É necessário atenção, pois nem todos os tributos podem ser incluídos no benefício. Além disso, há uma série de requisitos e obrigações que devem ser cumpridos pelos contribuintes que optarem pela autorregularização incentivada. Por exemplo, é necessário confessar os débitos, desistir de eventuais impugnações ou recursos administrativos, e manter em dia as obrigações tributárias correntes
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