Mais conhecida em inglês como Third-Party Funding (TPF), a prática que já é comum no campo jurídico e empresarial em países como Estados Unidos e no Reino Unido, consiste em uma modalidade de investimento em que um terceiro – seja uma instituição financeira, uma empresa especializada, ou mesmo, uma pessoa física – se torna financiador do litígio em troca de uma porcentagem dos lucros gerados pela ação judicial.
Geralmente, o Financiamento de Litígios por Terceiros é praticado quando se trata de litígios comerciais, propriedade intelectual, e procedimentos arbitrais, em razão do alto custo associado à instauração e manutenção de uma arbitragem.
Para simplificar o entendimento do que é o TPF, basta fazer uma comparação do empréstimo bancário. Da mesma forma que uma empresa ou pessoa física solicita ao banco um empréstimo a fim de aplicar o capital em um certo projeto, uma das partes envolvidas no litígio pode buscar financiamento para arcar com as despesas de um processo.
No mercado nacional, o assunto ainda é novidade, por essa razão, torna-se objeto de críticas e desconfianças em relação à ética e transparência por trás dessa prática, já que não existe uma regulamentação específica do sistema judiciário. No entanto, instituições arbitrais, como a CCI, CAM-CCBC, CIESP/FIESP e a CAMARB, já preveem normas acerca do tema, no que diz respeito ao dever de revelação do terceiro financiador, a fim de assegurar a imparcialidade dos árbitros nomeados para atuar em um procedimento.
Francisco Ferreira, sócio da banca Aroeira Salles Advogados, considera o financiamento de litígios por terceiros como uma prática que proporciona às empresas e pessoas físicas com poucos recursos financeiros, a chance de buscar ações judiciais sem se preocupar em arcar com os altos custos envolvidos. “Quando usado de forma responsável e ética, o financiamento de TPF pode ser uma alternativa valiosa para garantir que todos tenham acesso à justiça”.
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VERONICA GARCIA ROCHA DA SILVA
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