Na noite do último sábado (30), a Polícia Militar da Bahia foi acionada para atender um chamado porque uma médica estava ameaçando, com uma máquina de choque e spray de pimenta, pessoas que passavam pelo local que ela estava. O fato ocorreu no bairro de Pituba, na Lagoa dos Patos.
Segundo site da região e imagens divulgadas nas redes sociais, a mulher atacou duas pessoas. Um homem que passeava na lagoa com um animal e teria sido atingido pela mulher pelo spray e uma mulher que teria sido atacada com uma máquina de choque. Uma das questões que o acontecimento traz é: O porte de spray de pimenta e de arma de choque é liberado?
Para o advogado Demetrios Kovelis, especialista em Direito Penal, há controvérsias. “Ambos os instrumentos são produtos controlados pelo exército (PCE) e, segundo a nossa legislação, para que se possa portar tais instrumentos é necessário obter autorização. Porém, não há crime no porte e sim uma infração administrativa. Logo, o civil que for encontrado com o spray ou a máquina de choque não pode ser preso por somente portá-los”.
O advogado explica que em outros países esses itens são classificados como armas proibidas e nem mesmo a polícia pode usar. “Já chegou nos Tribunais do Brasil a discussão se o porte de spray de pimenta configura o crime previsto no artigo 253 do Código Penal Brasileiro (porte de gás tóxico ou asfixiante), porém as perícias constataram que não se trata de um gás tóxico ou asfixiante, conforme exigido pela lei.
Já em relação à arma de choque o especialista faz a ressalva de que “apesar de não ser crime portá-la, por não ser uma arma de fogo ou munição, pode haver a prática da contravenção penal prevista no art. 19 da Lei das Contravenções Penais (trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade).
Vale lembrar que “o porte do spray e/ou arma de choque não pode ser considerado crime por si só, mas caso sejam utilizados para a prática de infrações penais, como lesão corporal, roubo, entre outras, o agente poderá ser punido pela infração cometida, desde que não haja legítima defesa.”
O ocorrido levanta debates sobre os limites do uso de instrumentos de autodefesa pela população civil e da necessidade de regulamentação mais clara quanto ao seu porte e uso em situações de emergência. “A atuação da polícia e a interpretação jurídica dos fatos destacam a complexidade das questões legais envolvidas e a importância de um debate amplo e informado sobre o tema. Há por exemplo o Projeto de Lei n.º 161/19, que visa liberar a compra e o porte de spray de pimenta para civis, mas que ainda não foi votado”, finaliza Demetrios.
O especialista está à disposição para comentar o tema.
Sobre Demetrios Kovelis Advocacia
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