A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), manter a revogação da aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, incluindo venda de sentenças e assédio sexual e moral.
No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, argumentou que a reforma da Previdência de 2019 não contempla mais esse benefício previdenciário. Segundo Dino, a aposentadoria compulsória acaba por beneficiar juízes condenados, e sua decisão foi posteriormente respaldada pela turma.
Conforme o novo entendimento, após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá apresentar uma ação ao STF para que a perda do cargo do magistrado seja analisada. Na sessão de hoje, o colegiado rejeitou, por unanimidade, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a competência do STF para julgar essa matéria.
Em 20 anos de atuação, o CNJ aplicou a aposentadoria compulsória a 126 magistrados. Criado em 2005, o CNJ é responsável por julgar faltas disciplinares de juízes e desembargadores, utilizando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) como base para suas decisões. A norma estabelece diversas penas disciplinares, sendo a aposentadoria compulsória a mais severa.
Antes da nova decisão do STF, os magistrados mantinham seus vencimentos mensais mesmo após serem condenados pelo CNJ.

