O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira, dia 28, que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) só considera atos de improbidade quando há intenção do agente público em cometer o delito. Essa mudança, aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, foi objeto de análise pela Corte, que buscava validar as alterações na norma que pune condutas lesivas ao patrimônio público.
Os ministros do STF, por unanimidade, afirmaram que a modalidade culposa, que previa punições para atos de improbidade sem intenção, foi eliminada da legislação. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a caracterização de improbidade culposa era um desafio, dificultando a aplicação da lei. Ele destacou que, ao longo de sua carreira no Ministério Público, sempre se questionou a lógica de punir atos de corrupção sem a presença de dolo.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino enfatizou a relevância da LIA, lembrando que a lei original foi sancionada em 1992, em um contexto onde escândalos de corrupção eram vistos de maneira diferente do que atualmente. Ele observou que a percepção pública sobre corrupção evoluiu ao longo dos anos.
Devido à complexidade e à quantidade de dispositivos questionados, o STF optou por fragmentar o julgamento, que será retomado em futuras sessões, com a data ainda a ser definida.

