A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o estado de São Paulo deve elaborar um protocolo para a atuação das forças policiais em manifestações públicas. O acórdão, datado de 16 de outubro e divulgado em 26 de outubro, estabelece um prazo de 60 dias para a apresentação do documento, que deve conter exigências mínimas para o uso da força estatal.
A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que desde 2014 busca regulamentar a atuação da polícia em protestos, motivada por episódios de violência policial entre 2011 e 2013. O documento original da Defensoria destacou casos de detenções indevidas e uso excessivo de força, incluindo munições táticas sem justificativa.
No relato do STJ, o ministro Paulo Sérgio Domingues enfatizou que o direito à crítica deve prevalecer sobre os interesses das autoridades públicas. Embora manifestações possam causar transtornos, o tribunal considerou que isso é um ônus aceitável em prol da liberdade de expressão.
A segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo, havia decidido que o Judiciário não deveria intervir nas políticas de segurança. Contudo, o STJ acolheu o recurso da Defensoria, reconhecendo a omissão do estado na regulamentação da atuação da polícia.
Domingues ressaltou que o objetivo da Defensoria não é impedir a atuação da polícia, mas estabelecer diretrizes que delimitem quando o uso da força é necessário, priorizando uma abordagem proporcional e gradual.
A decisão também reafirma que a Constituição Federal garante o direito a manifestações pacíficas, e que as forças de segurança devem agir com cautela ao avaliar situações de risco.
Além da elaboração do protocolo, o STJ determinou a criação de um relatório diagnóstico sobre a atuação da Polícia Militar em manifestações, que também deve ser apresentado em 60 dias. O protocolo incluirá exigências como:
- Proibição de limites de tempo e lugar para reuniões e manifestações;
- Proibição do uso de armas de fogo e balas de borracha, exceto em situações legais específicas;
- Identificação visível dos policiais;
- Nomeação de um negociador civil;
- Comunicação prévia aos manifestantes sobre decisões de dispersão;
- Regras para uso de gás lacrimogênio e bombas de efeito moral;
- Utilização da Tropa de Choque somente após a decisão de dispersão e em casos graves;
- Liberdade para cidadãos registrarem a atuação dos agentes;
- Plano de capacitação e treinamento das forças policiais.
O documento também prevê a participação de organizações civis em audiências públicas para contribuir com a elaboração do protocolo final. O governo do estado de São Paulo confirmou que foi notificado da decisão e que a Procuradoria Geral do Estado está analisando a questão.

