Close Menu
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
  • MODA E BELEZA
  • BEM-ESTAR
  • DECORAÇÃO
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • FAMOSOS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Dicas de estilo feminino: Transforme seu guarda-roupa

04/06/2025

Aprenda Como Fazer Low Carb Iniciante Cardápio Simples

04/06/2025

Aplique O Feng Shui E Harmonize Sua Casa

04/06/2025
Facebook X (Twitter) Instagram
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
CONTATO
  • MODA E BELEZA
  • BEM-ESTAR
  • DECORAÇÃO
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • FAMOSOS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS
Jornal Brasil AtualJornal Brasil Atual
Início - Uncategorized - Supremo define novos parâmetros para pedir danos morais em voos internacionais
Uncategorized

Supremo define novos parâmetros para pedir danos morais em voos internacionais

05/12/202300
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn WhatsApp Reddit Tumblr Email
Compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

Giovanna Falcaro*

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que o prazo para o ajuizamento de ações pleiteando danos morais por voos internacionais é de 5 anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Corte Superior julgou o recurso de uma passageira que processou a Air Canada pelo atraso de 12 horas em um voo e ganhou indenização de R$ 6 mil. 

O decisão atualizou o Tema 210, que possui repercussão geral. Ficou estabelecido que para os danos materiais o prazo prescricional segue sendo 2 anos, conforme estabelecido nas Convenções de Varsóvia e Montreal, enquanto o prazo para pleitear danos extrapatrimoniais passaram para 5 anos, observando o Código de Defesa do Consumidor. 

O atraso ou cancelamento de voos é considerado como falha na prestação de serviços, de modo que o CDC autoriza a indenização do passageiro por danos morais, visto que é uma situação que causa extremos transtornos ao consumidor.  

Destaca-se, ainda, a Resolução n.º 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que determina que em casos em que o voo atrasa mais do que 4 horas, a companha aérea é responsável por fornecer alternativas de reacomodação, reembolso, hospedagem, translado de ida e volta ou que o passageiro realize o trajeto por outro meio de transporte, podendo o consumidor optar pela alternativa que mais lhe atender no momento. 

Caso a companhia aérea descumpra o estipulado pela ANAC, bem como em situações de voo cancelado, é plenamente cabível o ajuizamento de ações judiciais para que o consumidor seja indenizado pelos danos sofridos, sendo o prazo de 2  anos para danos materiais e, conforme decidido agora pelo STF, o prazo de 5 anos)para danos morais. 

*Giovanna Falcaro é advogada especialista em Direito Civil da Falchet e Marques Sociedade de Advogados

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U

Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegram Email

Assuntos Relacionados

GABA: Seu Guia Completo de Benefícios e Uso

17/02/2025

Detectando vazamentos em áreas com difícil acesso: soluções inovadoras

16/01/2025

Desentupidora no Tatuapé – Quanto Custa o Serviço de Desentupidora?

11/11/2024
EM DESTAQUE

Shopping Interlagos anuncia circuito temático durante as férias de verão

26/01/20240

Natal e férias escolares: veja atrações culturais e dicas de passeios e cursos

16/12/20230

InterSystems é patrocinador Premier do Gartner Data & Analytics Summit

26/03/20240

O TEMPO E A TEMPERATURA: Sábado (23) com chance de chuva em áreas do Nordeste

22/09/20230

Rita Von Hunty, Maitê Lourenço, Sheree René Thomas estão entre as atrações do primeiro dia da SI 2023

06/11/20230
QUEM SOMOS
QUEM SOMOS

Site de Notícias e Opinião

EM DESTAQUE

Dicas de estilo feminino: Transforme seu guarda-roupa

04/06/2025

Aprenda Como Fazer Low Carb Iniciante Cardápio Simples

04/06/2025

Aplique O Feng Shui E Harmonize Sua Casa

04/06/2025
CONTATO

E-mail: [email protected]

Telefone:  +55 11 97498-4084

© 2025 Jornal Brasil Atual.
  • MODA E BELEZA
  • BEM-ESTAR
  • DECORAÇÃO
  • RECEITAS
  • FINANÇAS
  • FAMOSOS
  • TECNOLOGIA
  • TURISMO
  • PET
  • DICAS

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.