O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma decisão que declara a irregularidade da segunda tentativa de permuta dos imóveis do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA/SP). A decisão é resultado da Ação Popular 5006848-57.2022.4.03.6100 proposta pelo José Manoel Ferreira Gonçalves, em conjunto com grupo de engenheiros.
“Denunciamos fatos graves contra essa administração do CREA/SP que inúmeras vezes tentou dilapidar o patrimônio da instituição”, disse José Manoel .
A denúncia, que levou ao indeferimento de cautelar, apontou diversas irregularidades no processo, incluindo a revogação da licitação, o uso de tipos de licitação distintos em um mesmo edital (menor preço e maior lance) e a adoção indevida do instituto da dação em pagamento em vez da permuta. O Tribunal de Contas considerou que tais práticas poderiam causar potencial restrição à competitividade do certame devido à possível ausência de atratividade no negócio.
O Tribunal de Contas concluiu que a licitação não poderia ser processada pelo tipo “menor preço”, pois isso seria incompatível com o critério de julgamento, que deveria ser do tipo “maior oferta”, conforme previsto no art. 45, inciso II, da Lei 8.666/1993, que regeu o certame.
“Enquanto o CREA não sinalizar que um processo democrático de debate seja instaurado internamente, e que as decisões advindas desse fórum de discussão sejam devidamente esclarecidas à população, nós estaremos alertas e prontos a intervir na Justiça, contra a dilapidação do patrimônio público. A transparência no âmbito do CREA-SP deve prevalecer”, declarou José Manoel Ferreira Gonçalves.
O processo agora segue para arquivamento, marcando mais um capítulo nesse episódio controverso envolvendo a permuta de imóveis do CREA/SP.
“É preciso que a Engenharia dê o exemplo da prática da democracia, nesse momento do país em que vemos as instituições e os valores éticos serem postos à prova pelo autoritarismo e despreparo de seus governantes”, afirmou o engenheiro.
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