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Início - NEGÓCIOS - Terceirização e responsabilidade do contratante em casos de trabalho análogo à escravidão
NEGÓCIOS

Terceirização e responsabilidade do contratante em casos de trabalho análogo à escravidão

fatimabrasil25/02/202500
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Recentemente, uma fabricante chinesa contratou mão de obra terceirizada para construir uma fábrica no Brasil,  contudo, para a sua supresa, autoridades brasileiras acusaram à contratante de sujeitar trabalhadores a condições análogas à escravidão e ao tráfico humano.

A denúncia, que gerou repercussão nacional e internacional, aponta para condições degradantes de trabalho, incluindo jornadas exaustivas e alojamentos inadequados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) mediou a situação e resgatou 163 trabalhadores, com vistos irregulares, permitindo que voltassem ao seu país de origem. 

Do ponto de vista jurídico, apesar de a empresa ter terceirizado o serviço, há possibilidade de responsabilização indireta pelos atos praticados pela terceirizada. Essa responsabilização ocorre quando uma instituição não exerce a devida fiscalização sobre a empresa contratada , especialmente em relação ao cumprimento das normas trabalhistas.

Além disso, o  Código Penal Brasiliero prevê que submeter trabalhadores a condições degradantes ou jornadas exaustivas configura crime de trabalho análogo à escravidão, o que pode implicar em responsabilização direta ou indireta do contratante caso este seja conivente ou negligente.

No Brasil,  segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, as denúncias de trabalho escravo ou análogo à escravidão atingiram recorde em 2024,  totalizando 3.981 casos. Esse número representa um aumento de 13% em relação ao ano anterior, quando foram registradas 3.461 denúncias. De acordo com a Justiça do Trabalho, há uma estimativa que aponta haver mais de 1,4 milhão de vítimas de escravidão moderna em países de língua portuguesa. 

O Brasil ocupa o 11º lugar no ranking mundial com maior número absoluto de vítimas, o total estimado é de 1,05 milhão de pessoas.  Os números são mais alarmantes em zonas rurais que vêm crescendo de maneira consistente desde 2021, quando o número de vítimas resgatadas voltou a ser maior que 1.000 após sete anos.

A legislação brasileira exige que as empresas assegurem condições específicas de segurança e saúde no trabalho, determinando que as autoridades, bem como os contratantes, sejam responsáveis por prevenir acidentes e fiscalizar o cumprimento de medidas de segurança. A negligência em relação a essas obrigações pode gerar responsabilização solidária, em que todas as partes são igualmente responsáveis, mesmo que exista vinculação apenas entre o trabalhador e a empresa terceirizada. 

Os cuidados devem começar já na elaboração do contrato. A inclusão de cláusulas que assegurem o cumprimento de normas trabalhistas, aliadas às fiscalizações contínuas, são essenciais para evitar problemas no futuro.  É importante também que as empresas se atentem à necessidade de auditorias mais rigorosas.  Desse modo, em situações de descumprimento de normas, a legislação brasileira dá o respaldo para que empresas contratantes possam restringir contratos sem maiores objeções.  

Além disso, é de extrema relevância a adoção de práticas empresariais responsáveis e certificadas pela legislação  local. Para mitigar os riscos jurídicos e reputacionais, é essencial que empresas reforcem seus programas de compliance, implemente auditorias rigorosas em suas cadeias de capacitação e invista na efetiva fiscalização de parceiros terceirizados. Desta forma, poderá garantir que suas contratações estejam em conformidade com os padrões éticos e legais, preservando sua imagem no mercado global.

*Byanca Farias é advogada trabalhista do Marcos Martins Advogados.

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
PEDRO COSTA DUARTE
pedro.costa@rpmacomunicacao.com.br

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